ADIN

Receosa da conquista alcançada pelos militares mineiros, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL/BRASIL propôs, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4448, visando à nulidade integral da Emenda Constitucional Estadual nº 83, em virtude de supostas e infundadas ofensas à Constituição Federal. Cumpre asseverar que a AOPMBM repudia, veementemente, a lastimável conduta da ADEPOL/BRASIL, haja vista que o Estado de Minas Gerais é pioneiro no projeto estruturador de Segurança Pública, cujo primordial objetivo consiste na integração harmoniosa das policias estaduais e conseqüente redução da criminalidade. Nessa direção, adotada pela autora da ação, vê-se sentimentos pessoais e corporativos aflorarem na contramão da historia pois, na medida em que se desconstroem conquistas institucionais, enfraquecemos as próprias Instituições que integram o sistema de segurança pública.

No entanto, antevendo tal cenário desfavorável aos milicianos de Tiradentes, a AOPMBM, através da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO BRASIL – AMEBRASIL, nossa Entidade representativa de âmbito nacional, habilitou na referida ADI a fim de defender a legalidade da Emenda Constitucional Estadual nº 83. Nesse sentido, no dia 03 de setembro foi peticionada a habilitação no processo, na condição de amicus curiae, ou seja, terceiro interessado que apresenta considerações importantes sobre a matéria de direito a ser julgada pelo STF.

Ademais, a AOPMBM permanece alerta e vigilante na defesa dos interesses de seus filiados, bem como nas construções de políticas governamentais de âmbito estadual e federal que possam impactar nas atividades das polícias militares e Corpos de Bombeiro Militares.

 


CRONOLOGIA DAS AÇÕES

 
1 – Em 15 de julho de 2010, ocorreu a votação em plenário do Projeto de Emenda Constitucional – PEC de nº 59/10 e PLC 61/10. Nessa mesma data o Presidente da AOPMBM, Major PM Ronaldo, esteve na sede da AMEBRASIL, em Brasília, onde protocolou o pedido de apoio à eventual ADI, já preparando para os embates futuros.

– Download: Ofício 045/2010 – AOPMBM (PEDIDO)
– Download: 
Ofício 103/2010 – AMEBRASIL (RESPOSTA)

2 – Em 27 de agosto de 2010, todas as Entidades de Classes se reuniram com o Assessor Institucional da PMMG, visando alinhar as estratégias da participação e defesa neste processo, pois aqui somos unidos!


3 – Em 01 de setembro de 2010, a AOPMBM via Assessoria Jurídica – Dr. Lucas Zandona, enviou à AMEBRASIL e FENEME perecer para subsidiar a defesa no Supremo Tribunal Federal.

– Download: Paracer Jurídico da AOPMBM

 

4 – Em 03 de setembro de 2010, a AMEBRASIL protocolizou no Supremo Tribunal Federal pedido de habilitação no processo, na condição de amicus curiae, para defender a legalidade da Emenda Constitucional Estadual nº 83/2010.

– Download: Petição Incidental ADI 4488 – AMEBRASIL


Por fim, lamenta-se pela ocupação da mais alta Côrte do País em assuntos de mero interesse pessoal e/ou corporativo. Vamos construir e extirpar as vaidades que prejudicam as relações e os avanços indispensáveis à segurança pública.

 

Na oportunidade, manteremos nossos filiados informados acerca da tramitação da ação no STF. Maiores informações poderão ser obtidas no portal:

www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3934348

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