OUVIDORIA GERAL
Algumas das competências da Ouvidoria Geral foram destacadas, em especial as propostas que podem ser apresentadas visando à adoção de medidas de prevenção e a correção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação de serviço público; bem como a fiscalização da prestação de serviços públicos, e outras atribuições contidas na Lei de organização da Ouvidoria Geral do Estado de Minas Gerais (Lei nº 15.298 de 06 de agosto de 2004).
O Presidente da AOPMBM, Maj PM Ronaldo de Assis, explanou sobre o trabalho de representatividade da Associação em Minas Gerais, bem como um diagnóstico das conquistas alcançadas em prol dos servidores públicos militares e aproveitou para externar um dos objetivos da visita: ” … ser pro positivos, encaminhar a esta Ouvidoria sugestões para a melhoria da prestação de serviços públicos, em especial aos referentes à segurança pública, que também é papel da nossa Associação…”.
Na mesma data, o presidente da AOPMBM foi recebido pelo Ouvidor Geral Adjunto, Dr. Agílio Monteiro Filho, ocasião em que dialogaram sobre as atividades desenvolvidas pela AOPMBM, onde foram evidenciados projetos de diálogo e interação entre os integrantes das Instituições de Defesa Social de Minas Gerais.