RESSONÂNCIAS DA GREVE DA PMBA
Algumas das manifestações abordavam a ilegalidade da greve, uma pretensa “orquestração” feita por entidades para alastrar a greve para outros estados, os riscos e prejuízos que tal greve causa à população e o conseqüente posicionamento do Governo Baiano e Federal diante desse quadro.
Como é sabido, esta AMEBRASIL, representa os Oficiais Militares Estaduais no CONASP, assim, respeitada a supremacia do interesse público e os limites da legalidade, manifestei-me considerando legítimo o direito, não só dos trabalhadores e servidores públicos em geral, mas, também, dos operadores da segurança pública de postularem por melhores condições de trabalho, de remuneração, etc..
Afirmei que, consideradas as peculiaridades do trabalho desenvolvido pelos militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) e as restrições à cidadania que lhes são impostas pela Constituição Federal e o Código Penal Militar, os governos deveriam manter um canal específico e permanente para que possa haver (como há para outras categorias) um processo de negociação que tem que ser aceito como natural no Estado Democrático de Direito.
Infelizmente, conta-se nos dedos de uma mão os poucos governos que o fazem. A maioria dos governos, conhecendo essas restrições impostas aos militares estaduais (portanto, com dolo), prefere submetê-los a uma carga de trabalho desumana, obrigando-os a suprir a deficiência de outros órgãos estatais e, ainda, remunerando-os aquém do que seria o mínimo razoável para um profissional de quem se exige tanto, até o sacrifício da própria vida para proteger a de outrem.
Com isso, tais governos, induzem e expõem esses profissionais a uma situação de desespero tão grande que, infalivelmente, culmina em movimentos que podem configurar crime, sob a ótica do direito.
E, no caso da Bahia, destaquei o “pano de fundo” de natureza política e os antecedentes históricos que guardam estreita relação com a situação atual. Referenciando uma matéria do Jornalista Reinaldo Azevedo, citei que na greve anterior (2001) da PMBA, “..o Governador Jaques Wagner, quando ainda era Deputado Federal, participou com outros parlamentares do PT e de partidos da base do esquema de financiamento para a paralisação dos policiais militares baianos do estado..”; financiamento este que assegurou suporte logístico (carros, alimentação, apoio de sindicatos de outras categorias,etc…).
Mas, agora, na condição de Governador, a postura mudou radicalmente. Essa ambigüidade política, sem dúvida, não contribui para a construção de um canal de negociação dotado de mínima confiabilidade.
Na mesma ocasião (greve de 2001), a matéria do Jornalista Reinaldo Azevedo, transcreve a manifestação do político e então pré-candidato à Presidência da República Luis Inácio (Lula) da Silva, que em apoio e estímulo à prática de greve, disse:
“‘A Polícia Militar pode fazer greve. Minha tese é de que todas as categorias de trabalhadores que são consideradas atividades essenciais só podem ser proibidas de fazer greve se tiverem também salário essencial. Se considero a atividade essencial, mas pago salário mixo, esse cidadão tem direito a fazer greve.”
Mencionei, ainda, a atuação política que tem desnaturado grotescamente o instituto da anistia. Normalmente, a concessão de anistia se faz com relação a atos e fatos pretéritos que já foram objeto do devido e indispensável processo legal, pressuposto fundamental do Estado Democrático de Direito. Na atualidade, a anistia atropela e violenta o devido processo legal, pois, tem sido negociada previamente e, assim, desnatura-se: deixa de ser anistia e transforma-se em “salvo-conduto” para a prática de eventuais ilícitos futuros.
Para concluir, apesar da legitimidade das postulações, pode-se dizer que existem, sim, excessos individuais que não deveriam ser praticados. No entanto, analisando-se os aspectos mencionados (omissão dos governos na criação de um canal de negociação com os militares estaduais, submissão destes a condição desumana de trabalho, remuneração vil, situação de desespero indutora de movimentos e greves potencializadas por salvo-condutos travestidos de “anistia”) percebe-se, também, através dessa atuação política omissiva, desumana, equivocada e incompetente, que o Governo estadual – com raras exceções – é o principal, quando não o único, responsável pela instalação e potencialização desse quadro de instabilidade e conflito que se espraia na segurança pública do país.