GOVERNO ANUNCIA ENVIO DO PROJETO DE PROMOÇÃO NA PM E BM
De acordo com as informações repassadas, já era sabido que o projeto traria benefícios nas promoções dos seguintes postos e graduações: 2º Sargento para 1º Sargento; 1º Sargento para Subtenente; Capitães para Majores; Majores para Tenentes-coronéis; além da redução de 10 para 8 anos para promoção de Soldado para Cabo e na convocação do Cabo para o curso de Sargento. Também estão sendo anunciadas as contratações de novos Soldados e novos Tenentes para a área de saúde.
Outro ponto apresentado foi a abertura de 1700 vagas para o curso de Soldado e a contratação de 1300 servidores administrativos para substituir os policiais que cumprem a função.
TRANSIÇÃO
As promoções de soldado para cabo aos 8 anos de serviço passam a ocorrer a partir de 2015. Com a aprovação da lei, até a data acima, o tempo será de 9 anos, conforme estabelece o Artigo 15 da proposta de lei:
“Art. 15. O prazo previsto no art. 214 da Lei nº 5.301, de 1969, com redação dada por esta lei complementar, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.
Parágrafo único. O prazo mínimo para concessão de promoção por tempo de serviço ao Soldado de 1ª Classe e ao Cabo no período compreendido entre a data de publicação desta lei complementar e 31 de dezembro de 2014 será de nove anos de efetivo exercício na mesma graduação.”
CONQUISTAS
Dentre os principais avanços, vale destacar, além da redução do tempo de serviço para a promoção de soldados e cabos, a retomada do critério da antiguidade para ir de major a tenente-coronel e de 1º sargento para subtenente, com expressiva melhora do percentual chamado por ano (ver Art. 184º, § 1º, no projeto anexo).
Outra grande melhora acontece no Quadro de Oficiais Complementares – QOC, que teve os critérios de promoção igualados aos dos oficiais do Curso de Formação de Oficiais – QOC da PM e do BM (ver Art. 184º, § 2º, no projeto anexo). Também é importante ressaltar a criação do abono de permanência (Ver Art. 3º, § 2º, no projeto anexo).
ALTERAÇÃO NO PROJETO DE LEI DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
O secretário Danilo de Castro também anunciou ao deputado alterações na forma de contribuição patronal. Hoje, os policiais e bombeiros militares contribuem com 8% e o governo com 20%. Na nova proposta, foram mantidos os entendimentos com os Comandos da Polícia e do Bombeiro Militar para um ajuste na alíquota da contribuição do Governo de 20% para 16%, sendo que esses 4% serão destinados a pagamento de pessoal reformado e da reserva proventos e 16% para o caixa do IPSM.
Em 2012, o Governo repassará ao IPSM 14%, sendo 8% dos segurados e 6% de patronal. Os 10% restante, para totalizar os 16% estabelecidos na nova lei, serão pagos em quatro parcelas anuais, de cerca de R$ 110 milhões, destinados ao “Promorar Militar”.
Vejam os esclarecimentos apresentados pelo Secretário ao deputado sobre as alterações relativas ao IPSM:
Senhor Deputado,
Sargento Rodrigues
Como a Lei que rege o IPSM é de 1990, o regime próprio dos militares ainda não havia sofrido nenhuma alteração após as mudanças constitucionais (EC 20/98 e 41/2003) , as quais deram um tratamento contributivo à previdência como um todo, visando seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Desta forma, a alíquota patronal vertida ao IPSM de 20% só destinava ao custeio de Pensão e Assistência Médica, não havendo nenhuma previsão para a reforma e reserva dos militares, diferentemente dos civis, cuja alíquota patronal de 19% – FUNPEMG – destina-se ao pagamento de Aposentadoria e Pensão.
A Alteração proposta pela Lei não muda o total da participação patronal de 20%, apenas destina 4% deste montante para o pagamento de militares reformados e da reserva, buscando dar maior sustentabilidade ao regime, no médio prazo.
Destaque-se que não haverá nenhum prejuízo a Autarquia, pois a lei também garante que o tesouro deverá arcar com eventuais insuficiências financeiras necessárias ao pagamento de benefícios. Além disso, a lei também prevê que o Poder Executivo deverá, no prazo de 1 ano, encaminhar projeto de lei a ALMG visando reforma do Regime de Previdência dos Militares.
Atenciosamente,
Danilo de Castro
Secretário de Estado de Governo
DEPUTADO E ENTIDADES DE CLASSE ANALISAM A PROPOSTA
Durante a tarde desta segunda-feira (29/10), o deputado esteve reunido com as entidades de classe CSCS, Aspra PM/BM, AOPMBM, COPM, UMMG e Ascobom para analisarem a proposta e se posicionarem a respeito.
Com relação as alterações da Lei 10366, previstas nos Artigos 10º, 11º, 12º, 13º e 14º do Projeto de Lei, foram unânimes em repudiar a proposta. “Entendemos que nossa previdência é intocável. O tema requer uma discussão mais aprofundada e deve ser tratado em lei específica. O IPSM merece todo cuidado e respeito do Governo, pois foi criado pela classe”, declararam.
Sobre as promoções de soldados e cabos, a conclusão é de que será necessário aperfeiçoar a proposta enviada, para que se tenha a garantia de uma carreira de praça que permita ao soldado alcançar a reforma como subtenente. Para tanto, eles defendem que o tempo das promoções de soldado para cabo e de cabo para sargento seja de SETE ANOS NA GRADUAÇÃO.
“O Projeto de Lei traz importantes avanços, com o atendimento de parte das demandas que temos levado aos comandos e ao governo durante o período de ajustes do anteprojeto, mas ainda há muito a ser aperfeiçoado”, ressaltou Rodrigues, apoiado pelos presidentes das entidades.
Clique aqui e leia o Projeto de Lei enviado à Assembleia Legislativa
Clique aqui e leia a mensagem enviada pelo Comando-geral da PM
Deputado Sargento Rodrigues
Autor: Sandra Teixeira