OUVIDORIA DA AOPMBM
Por meio dela, poderão opinar sobre a atividade dos membros dos Conselhos, Diretores, Comissões, Departamentos e Funcionários, inclusive advogados que atuam na sede ou escritórios de advocacia terceirizados, sendo um mecanismo de aferição dos serviços prestados para melhor cumprimento das finalidades estatutárias da Entidade.
Estrutura da Ouvidoria
A Ouvidoria está instalada na AOPMBM e convenientemente estruturada para atingir a sua finalidade. Ficará sob a gerência do Dr. Lucas Zandona, advogado de grande prestígio e competência, que retornou à AOPMBM para exercer esta atividade com a necessária isenção.
Quais são as atribuições da Ouvidoria?
- Constitui atribuição precípua da Ouvidoria representar o associado junto à Entidade, defendendo seus legítimos interesses e o sentimento de participação. Cabendo-lhe, ademais, promover estudos e elaborar propostas, objetivando ao aprimoramento organizacional.
- Zelar pela discrição e fidedignidade com relação às questões que lhe são submetidas, divulgando anualmente os avanços e objetivos alcançados pelo órgão, diante do exercício de suas atribuições, em relatório próprio, encaminhado à Diretoria e Conselho Executivo.
- Interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas, acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas. Se for o caso, solicitar a diretoria a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos;
Como funciona a Ouvidoria?
A Ouvidoria está apta a receber críticas e sugestões sobre os serviços e atendimentos prestados pela AOPMBM, pessoalmente (mediante agendamento) ou via e-mail (ouvidoria@aopmbm.org.br), registrando-as, de imediato, para posterior resposta, de forma clara e eficaz. No site www.aopmbm.org.br já está disponível um link no lado esquerdo da tela principal, exclusivamente para este fim.
Quem pode se valer da Ouvidoria, e como proceder?
Tão somente os associados poderão se socorrer da Ouvidoria, por meio de manifestações, necessariamente identificadas (Art. 5°, inciso IV da C.F), com os seguintes dados:
- Identificação do requerente; endereço completo;
- Meios disponíveis para contato (fone, fax e e-mail);
- Informações sobre o fato e sua autoria;
- Indicações das provas de que tenha conhecimento;
- Data e assinatura do manifestante, exceto na hipótese da mensagem eletrônica, valendo, neste caso, a identificação do seu endereço eletrônico pessoal.
Excepcionalmente, quando for requerido sigilo, será preservada a identificação do manifestante, conforme previsto no Regimento Interno da Ouvidoria disponível no portal www.aopmbm.org.br