NOTÍCIAS DE BRASÍLIA I

1) Perfil dos deputados federais

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar da Câmara dos Deputados publica o Perfil dos Deputados, um documento contendo as principais informações dos parlamentares. Clique aqui e veja o documento.


2) Cartilha sobre a nova Previdência dos servidores

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar da Câmara dos Deputados formulou uma Cartilha comentando as principais alterações na previdência do servidores públicos, oriundas das Emendas Constitucionais 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 e da adoção da Previdência Complementar do Servidor Público. Clique aqui e veja a Cartilha.


3) Decreto nº 8.149, de 10.12.2013

Decreto nº 8.149, de 10.12.2013 – Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

DECRETO Nº 8.149, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera o Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto no 4.376, de 13 de setembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4o ………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………….
XV – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de sua Secretaria-Executiva;
………………………………………………………………………………….
XVII – Ministério dos Transportes, por meio de sua Secretaria-Executiva e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT;
XVIII – Ministério de Minas e Energia, por meio de sua Secretaria-Executiva; e
XIX – Ministério das Comunicações, por meio de sua Secretaria-Executiva.
…………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Brasília, 10 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
José Eduardo Cardozo
Celso Luiz Nunes Amorim
Eduardo dos Santos
Roberto Sebastião Peternelli Júnior
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013

4) Juiz de 1º grau deve decidir sobre regime inicial de pena imposta a ex-delegado de SP

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveram que o juiz de primeiro grau deve decidir qual será o regime inicial de cumprimento da pena imposta a Paulo Sérgio Oppido Fleury, ex-delegado de polícia de São Paulo condenado a pouco mais de três anos de prisão pelo crime de peculato. A decisão foi tomada nesta terça-feira (10), na análise conjunta dos Habeas Corpus (HC) 117923 e do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 118625, impetrados no Supremo pela defesa do ex-policial.

Fleury foi condenado por ter mantido CDs piratas apreendidos pela polícia em local externo à delegacia. Segundo a condenação, ele teria se apropriado de bens públicos. O juiz de primeira instância condenou o ex-delegado a 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por meio de habeas corpus apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa conseguiu reduzir a pena para 3 anos, 1 mês e 10 dias de detenção. O STJ, contudo, manteve o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. A defesa então recorreu ao Supremo, questionando a dosimetria da pena e pedindo que fosse alterado o regime de cumprimento inicial da pena para o aberto, argumentando que o STJ manteve o regime semiaberto com base em fundamento novo, não previsto pelo juiz de primeiro grau.

O relator dos dois processos, ministro Ricardo Lewandowski, disse em seu voto que a decisão do STJ quanto à dosimetria estava correta. Para o ministro, a pena foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade. Mas, quanto ao regime, frisou o relator, o STJ teria se equivocado. Quando reduziu a pena, o STJ acrescentou novo fundamento não previsto pelo juiz de primeira instância grau para manter o regime semiaberto.

Com esse entendimento, o ministro votou pelo provimento parcial do RHC, para determinar ao juiz sentenciante, tendo em conta a nova pena imposta ao condenado, abaixo de quatro anos, para que fixe regime de cumprimento inicial da pena, e a possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade para restritiva de direitos. Com o provimento parcial do RHC, a 2ª Turma julgou prejudicado o HC 117923.

A decisão foi unânime.

Fonte: STF


5) Turma arquiva HC de guardas municipais que pretendiam usar armas próprias

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou na sessão de hoje (10) o Habeas Corpus (HC) 113592 impetrado em favor de 23 guardas municipais de São Vicente (SP), que pretendiam obter salvo-conduto judicial para utilizarem suas armas de fogo particulares durante o serviço e na volta para casa. Eles alegam que a falta do armamento coloca em risco suas vidas, tendo em vista a natureza do trabalho, e ressaltaram que cinco guardas municipais já foram assassinados em serviço. O HC não foi conhecido [considerado inviável] porque, de acordo com o voto da ministra Cármen Lúcia, esta não é a via adequada para o fim pretendido pela categoria.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que o artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) estabelece que “a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça”. No caso em questão, a prefeitura de São Vicente recusou-se a se firmar convênio com a Polícia Federal para este fim. Por isso, segundo a ministra, não há plausibilidade jurídica que justifique a concessão do HC aos guardas civis.

A ministra explicou que, conforme decidido pelo STF, a competência das unidades da Federação é residual e não se sobrepõe à predominância do interesse da União, no estabelecimento de políticas de segurança pública. Por isso o interesse de guarda municipal não pode suprir a ausência de convênio entre a municipalidade e a Polícia Federal nem a eventual “falta de interesse” do município na celebração de tal convênio. O voto da ministra Cármen Lúcia foi seguido à unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.

Fonte: STF


6) Preenchimento de requisitos não garante promoção de militar

O militar que atende às exigências para ser promovido não tem necessariamente o direito líquido e certo à desejada promoção. Com base nesse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de militar reformado que pretendia ser promovido ao posto de capitão.

No mandado de segurança, ele sustentou que o ministro da Defesa foi omisso, pois não teria respondido formalmente ao requerimento administrativo que lhe fora encaminhado por advogado. Além disso, afirmou que o não reconhecimento de seu direito por parte do comandante da Aeronáutica não teve nenhum fundamento jurídico.

Segundo o militar, mesmo que fosse aplicado o prazo máximo de sete anos para cada promoção, ele deveria ter alcançado o posto de capitão em 1975. Com base nisso, pediu que fosse determinada sua promoção, com a fixação de novos proventos, além do pagamento de valores retroativos.

Prescrição

Para o comandante da Aeronáutica, o alegado direito do militar prescreveu. “Sendo a promoção um ato administrativo de efeitos concretos, deveria o impetrante, ao se sentir prejudicado por não ter sido promovido anteriormente, ter ajuizado a ação pertinente dentro do lapso temporal de cinco anos”, disse.

Além de ter sustentado a prescrição quinquenal, ele afirmou que o militar não teria direito líquido e certo ao posto de capitão, pois “as promoções de militares encontram-se condicionadas às limitações impostas na legislação e regulamentação específicas”.

O ministro Sérgio Kukina, relator do mandado de segurança, afirmou que, embora a jurisprudência do STJ se oriente no sentido de que as ações propostas para revisão do ato de promoção estejam sujeitas ao prazo de prescrição quinquenal, contado da data da respectiva publicação, isso não vale para o caso específico, por duas razões.

“Primeiro, porque se ataca omissão do ministro da Defesa – não sujeita à prescrição – e ato comissivo do comandante da Aeronáutica, publicado no Diário Oficial de 14 de maio de 2012”, explicou Kukina. Além disso, “o que o impetrante busca não é rever sua promoção, mas obter uma nova, a que julga ter direito”.

Ato discricionário

Diferentemente do que afirmou o militar impetrante, Kukina verificou que o ministro da Defesa não deixou de responder ao requerimento, mas se declarou incompetente para apreciar o pedido que lhe fora encaminhado, remeteu-o à autoridade competente e informou esse fato ao interessado.

Para o ministro do STJ, não houve omissão: “Tal agir está em consonância com os princípios da limitação da competência e da atuação da administração pública, insertos nos artigos 37, caput, da Constituição Federal e 11 e 47 da Lei 9.784/99.”

O ministro entendeu que, ao negar o pedido, o comandante da Aeronáutica, “no estrito cumprimento da norma legal, cuidou de apontar os fatos e os fundamentos jurídicos que impunham o indeferimento do pedido”.

Ele ressaltou que a promoção de militar é, em regra, ato administrativo discricionário. “Assim, como ato discricionário que é, sujeita-se à avaliação – até certo ponto subjetiva – da autoridade competente, que decidirá sobre a conveniência e oportunidade de sua efetivação”, concluiu.

Processo de referência: MS 19084
Fonte: STJ

7) Condenação sem trânsito em julgado não pode afastar candidato de concurso

Com base no princípio constitucional da presunção da inocência, o decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, negou seguimento (arquivou) a recurso, confirmando entendimento da Corte de que candidatos a concurso público que tenham contra si condenações criminais não transitadas em julgado não podem ser afastados do certame. A decisão foi proferida na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 733957.

O Estado do Ceará questionou, no STF, decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), que entendeu ter sido ilegal a exclusão de um candidato que prestou concurso público para o cargo de agente penitenciário, na fase de investigação social, porque se teria descoberto existir contra ele sentença condenatória sem trânsito em julgado.

Para o decano, contudo, a decisão estadual, baseada na presunção da inocência, está em harmonia com a jurisprudência prevalecente no Supremo. A presunção da inocência não se aplica apenas ao direito penal, mas também para processos e domínios de natureza não criminal, como forma de preservação da integridade de um princípio que não pode ser transgredido por atos estatais, como a exclusão de concurso público pela mera existência de registros criminais em nome do candidato, sem haver, contudo, o trânsito em julgado, salientou Celso de Mello.

Além disso, o ministro explicou que a presunção de inocência não se esvazia, progressivamente, à medida em que se sucedem os graus de jurisdição. Mesmo confirmada a condenação penal por um Tribunal de segunda instância, “ainda assim subsistirá, em favor do sentenciado, esse direito fundamental, que só deixa de prevalecer com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”.

Assim, considerando que a exclusão do candidato, com base na existência de condenação penal sem trânsito em julgado, afronta o postulado constitucional do estado de inocência, previsto no artigo 5º (inciso LVII) da Constituição Federal, o ministro julgou inviável o recurso interposto pelo Estado do Ceará e manteve a decisão da corte estadual.

Fonte: STF

8) Policiais civis ingressam com ADI contra lei sobre atribuições de delegado de polícia

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5073 contra a Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. De acordo com a confederação, a norma, originária de projeto de lei apresentado por parlamentar, altera a natureza das funções exercidas pelo delegado de polícia, invadindo a atribuição exclusiva do chefe do Executivo de propor modificações na organização administrativa e na situação de servidores públicos. A ADI pede a declaração de inconstitucionalidade da lei em sua totalidade.

Segundo a ADI, a norma é incompatível com a Constituição Federal, pois, ao considerar as funções de delegado como de natureza jurídica, a lei ordinária faz ressurgir no ordenamento jurídico norma constitucional expurgada na reforma administrativa promovida pela Emenda Constitucional 19/1998.

“O legislador subverteu balizas constitucionais, tais quais a hierarquia das normas, a reserva de iniciativa, a separação dos poderes ante invasão da competência privativa do chefe do Executivo, o princípio da isonomia, a carreira policial única, a ampla defesa e o contraditório, a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicação e o poder de investigação do Ministério Público”, sustenta a Cobrapol.

A confederação argumenta que, com o objetivo de defender as instituições democráticas, a Constituição Federal dedica um capítulo à regulação da segurança pública, delimitando as atividades policiais e definindo as respectivas atribuições. De acordo com os autos, o status constitucional visaria evitar que a atividade policial seja remodelada por meio de legislação ordinária. Sustenta, ainda, que a reserva do cargo de delegado de polícia aos bacharéis em Direito e sua equiparação aos de magistrados, dos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público colocaria em risco o equilíbrio do poder e a democracia.

“A polícia é o órgão mais diretamente ligado, no plano interno, ao monopólio do uso da força pelo Estado. Neste sentido sua organização está diretamente vinculada à legitimidade da atividade estatal. Alçar uma classe de pessoas ao exercício livre e pleno do poder policial, desnatura e impede o controle democrático da instituição. Por tal motivo, não é dado às maiorias de cada instante acrescer poderes e reverências ao policial que não tenham sido outorgados constitucionalmente”, argumenta a Cobrapol.

A ADI aponta que, ao elevar e discriminar, sem previsão constitucional, prerrogativas dos delegados de polícia, a lei diminui o controle social sobre os integrantes deste cargo, sem qualquer contrapartida na prestação do serviço público.

“De outra banda, a competência exclusiva de requisitar documentos (parágrafo 2º, artigo 2º, Lei 12.830/2013) e dados de qualquer destinatário, com força de ordem legal, estampada no parágrafo segundo do artigo 2º, que deve ser lida em conjunto com o artigo 330 do Código Penal (Crime de Desobediência), é um poder exacerbado que não se coaduna com a atividade policial”, diz a ADI.

O relator da ADI 5073 é o ministro Luiz Fux, que também é relator das ADIs 5043 e 5059, que questionam dispositivos da mesma lei.

Fonte: STF

09) Plenário pode votar novo CPC e PEC de médicos militares nesta semana

Na última semana de trabalhos legislativos deste ano, os deputados poderão votar propostas de emenda à Constituição (PECs) e dar continuidade à análise do novo Código de Processo Civil.

Votação do PDC 1055/2013 da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional – (MSC 668/2009) – que aprova o Texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa na Área da Luta Contra a Exploração Ilegal do Ouro em Zonas Protegidas ou de Interesse Patrimonial

Deputados podem votar PEC dos médicos militares se houver acordo para análise do texto em dois turnos no mesmo dia. O Plenário da Câmara dos Deputados poderá analisar nesta terça-feira (17) os destaques ao projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) e propostas de emenda à Constituição (PEC), como a que permite aos militares acumular dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde (PEC293/13).

Também nesta terça, às 19 horas, haverá sessão do Congresso Nacional para votar o projeto de lei orçamentária de 2014 e créditos especiais. Congresso Nacional terá sessão na terça para votar Orçamento de 2014

Novo CPC

Pendente há várias semanas, a votação dos destaques ao novo Código de Processo Civil (substitutivo ao PL 8046/10) reúne os pontos polêmicos que foram separados pelos partidos para votação individualizada. Um desses pontos, na parte geral, é o que determina o pagamento de honorários aos advogados públicos em causas vencidas a favor do Estado, na forma de uma lei.

Atualmente, o tema é tratado de maneira diferente: a União incorpora os honorários ao Tesouro, e alguns estados repartem entre os profissionais. Destaques do PMDB e do PP pretendem excluir o pagamento aos advogados.

Orçamento 2014

Em sessão do Congresso marcada para as 19 horas de terça-feira, os parlamentares poderão votar o projeto de lei orçamentária para 2014 e outros projetos de crédito especial para os quais houver acordo.

A votação do Orçamento 2014 ganhou força e celeridade na Comissão Mista de Orçamento depois que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, obteve do Planalto o compromisso de manutenção das regras de orçamento impositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a ser sancionada em breve.

Em contrapartida, a Câmara se comprometeu a votar o texto da PEC do Orçamento Impositivo (358/13) e do financiamento da saúde (359/13) sem mudanças. Os dois textos vieram em uma só proposta do Senado (PEC 353/13).

Cargos acumulados

Se houver acordo para a votação em dois turnos no mesmo dia, os deputados poderão votar a PEC 293/13, do Senado, que permite a acumulação de cargos aos profissionais de saúde das Forças Armadas. A Constituição prevê esse acúmulo para os profissionais civis.

Segundo o relator na comissão especial, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), a mudança evitará a perda frequente de profissionais militares, principalmente os que atuam na Amazônia. O Regimento Interno prevê prazo de cinco sessões entre o primeiro e segundo turnos, mas um acordo amplo em Plenário pode viabilizar as duas votações na mesma sessão.

Defensoria pública

Na pauta de terça-feira também consta a PEC 247/13, dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Andre Moura (PSC-SE). A PEC prevê prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal tenham defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais, prioritariamente naquelas com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional.

Justiça – Selo Código Processo Civil

Pauta do Plenário inclui projetos como o novo Código de Processo Civil e a PEC dos defensores públicos.

Já a PEC 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), estabelece que o Estado dará tratamento prioritário não só à pesquisa científica básica mas também à pesquisa tecnológica, permitindo ainda o uso de recursos públicos para fortalecer empresas inovadoras e polos tecnológicos.

Acordos e cargos

A primeira sessão extraordinária da Câmara, às 11 horas de terça-feira, será para votar o Projeto de Resolução 228/13, da Mesa Diretora, que cria estruturas temporárias de cargos comissionados para as lideranças do Pros e do SDD, partidos criados recentemente.

Outros projetos de resolução que podem ser analisados são o que confere às comissões o caráter conclusivo na análise de acordos internacionais (PRC 47/07, do deputado Vieira da Cunha, PDT-RS); e o que institui o Prêmio Nelson Mandela de Ensino da História da África e das Relações Étnico-Raciais (PRC 205/13, da deputada Iara Bernardi, PT-SP).

Outras propostas

Na sessão de quarta-feira (18), os deputados podem votar a Medida Provisória 625/13, que destina ao Ministério de Minas e Energia R$ 60 milhões para a recuperação e o transporte de equipamentos de geração de energia elétrica a serem doados à Bolívia.

Também na pauta estão os quatro projetos do Executivo com urgência constitucional:

PL 2126/11, que institui o marco civil da internet;
Projeto de Lei Complementar (PLP) 328/13, que direciona os recursos da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões sem justa causa para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida;
PL 6565/13, que concede porte de arma funcional aos agentes e guardas prisionais;
PL 6655/13, que cria oito cargos em comissão do grupo DAS no Ministério da Cultura para atender a novas atribuições no campo do direito autoral previstas na Lei12.853/13.

Fonte: Rádio Câmara

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