Comentários ao Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – 2ª Ed.

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Nesta segunda edição, a principal modificação estatutária refere se à Lei Complementar nº125, de 14 de dezembro de 2012, especialmente, no aspecto das promoções de oficiais e praças, sem deixar de mencionar os novos regulamentos de promoção: Decreto nº 46.297(oficiais) e Decreto nº 46.298 (praças), ambos de 19 de agosto de 2013.

As atualizações abrangem de janeiro de 2011 a janeiro de 2014,com destaques para os seguintes aspectos :

• Os efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais são fixados até o ano de 2015 pela Lei nº20.533, de 13 de dezembro de 2012.

• Após a definição do nível superior de escolaridade para ingresso nos diversos quadros de carreira da Polícia Militar, já abordada na primeira edição, o sistema de ensino passou a ser regido por uma nova Lei:nº20,010, de 5 de janeiro de 2012;

• A lei Complementar nº127, de 2 de julho de 2013, fixou a carga horária semanal de trabalho dos militares estaduais em 40 horas;e a Lei nº19.576, de 16 de agosto de 2011, reajustou os valores das tabelas de vencimento básico dos militares até o ano de 2015 .

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