USO DE MÁSCARAS POR MANIFESTANTES SERÁ RESTRITO

A proposição é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT) e tramitou em regime de urgência. A preocupação do parlamentar é com o uso de máscaras por pessoas que se aproveitam do anonimato para cometerem crimes de vandalismo durante as manifestações populares.

O PL 4.474/13 foi aprovado na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno. Assim, os mascarados serão obrigados a se identificar sempre que forem solicitados por policiais em serviço ou servidores públicos no exercício do poder de polícia. Essa restrição se aplica apenas em caso de fundado receio de uso do anonimato objetivando a prática de depredações ou outros tipos de crime, a juízo da autoridade competente.

Para quem descumprir a lei, está previsto o encaminhamento do infrator à identificação criminal, multas entre 500 e 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), que correspondem a valores entre R$ 1.319,10 e R$ 26.382,00, respectivamente, e o seu monitoramento permanente em outros eventos semelhantes.

A AOPMBM parabeniza do Dep. Sargento Rodrigues e demais Deputados pela iniciativa que reforça a segurança pública, gerando benefícios para militares  e população civil.

 

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