ENVELOPAMENTO E ENGALOBAMENTO

Entende-se oportuno abordar algumas situações. O desenho tático do envelopamento, que ganhou repercussão quando empregado na Alemanha, consiste em cercar totalmente, enclausurar manifestantes (violentos), deixá-los sem saída, sem ação, sem movimentos. O que a PM mineira fez, na Savassi, foi estabelecer uma barreira de proteção aos joviais manifestantes, para que vândalos, vagabundos, criminosos não tivessem acesso, prejudicando os sadios propósitos daqueles. Lá, um envelope fechado, lacrado, aqui, uma carta aberta, transparente, preservado o direito de ir e vir. Assim, o mandado de segurança, à primeira vista, parece ter sido impetrado pela associação de vândalos, impedidos do exercício de danos ao patrimônio público e privado!

Ou os manifestantes querem abdicar da proteção? Por quê? Julgam-se em condições de manter o controle, impedindo a infiltração de mercenários, que, certamente, vão desviar, estragar seus nobres objetivos? Além do mais, outros órgãos e entidades já haviam marcado eventos diversos para aquele logradouro e comunicado às autoridades, conforme prescreve a CF. Ao que se sabe, não fizeram a comunicação e, ingratos, nem agradeceram à PM por abrir uma exceção. Enfim, ingenuidade ou lobo em pele de cordeiro tentando engalobar a justiça com pedido de afastamento da polícia, para que retornem as ações que objetivam instalação da baderna, do caos?

Considerando que “símio em idade provecta não introduz os artelhos em lugares sinistros” optou-se por fazer uma leitura da liminar. Lá, o meritíssimo juiz, endossando pragmático parecer do representante do MP, recomenda à PM (continuar a) cumprir o que está na CF. Em nenhum momento abomina ou interfere em comportamento tático da PM. Que alívio, não se deixaram engalobar!

Há pouco tempo, nossa imprensa “levou barrigada”, quando divulgou que a ONU sugeria extinção das PMs. Uma inverdade! Agora, outra barrigada? Pô, até tu, Brutus!…

(*) Coronel Reformado da PMMG

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