ANIVERSÁRIO DO IPSM
Com a aprovação da Lei Estadual n. 565, em 19 de setembro de 1911, foi criada a Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de Minas Gerais, cujo objetivo é de prover a subsistência das famílias dos oficiais e praças que falecessem. A partir do partir do Decreto Estadual n. 11.324, de 11 de maio de 1934, a Caixa Beneficente da Força Pública passou a receber do Estado a contribuição anual de 300 contos de réis que lhe será paga em prestações mensais de 25 contos de réis, a partir de julho do corrente ano.
Em 1946, o Decreto-Lei Estadual n. 1.730, o Estado complementa mensalmente com a importância que faltar à receita ordinária da Caixa Beneficente daquela Corporação, para completar a despesa decorrente de pensões. Em 1978 de acordo com Lei Estadual n. 7.290, de 04 de julho, a Caixa Beneficente passou a ser uma autarquia estadual vinculada à Polícia Militar. Então, puderam ser ampliados os benefícios por meio do auxílio-natalidade, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e pecúlio.
Já em 1990, a Caixa Beneficente foi transformada no IPSM (autarquia Estadual) a partir da Lei Estadual n. 10.366/90, com incorporação de novos conceitos de seguridade social, permitindo mais abrangência e melhoria na assistência prestada aos seus segurados, dependentes e pensionistas.
Atualmente são mais de 220.000 beneficiários, abrangendo militares da ativa, da reserva e reformados, pensionistas e respectivos dependentes, e alguns servidores civis.
Com o advento da Lei Estadual n. 13.962, de 27 de julho de 2001 passou a ser o valor integral da remuneração ou proventos que recebia o segurado; e a assistência à saúde, prestada por meio da rede própria (orgânica) de saúde da PMMG e do CBMMG e também por extensa rede credenciada, integrada por hospitais, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, óticas e farmácias, ao alcance de todos os beneficiários.
Em 2003,a Lei Delegada (LD) Estadual n. 85, dispôs sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Previdência dos Servidores militares do Estado de Minas Gerais – IPSM e dando outras providências.
Em 2011, a Lei delegada 180 confere a autarquia Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG -, a que se refere a alínea “c” do inciso XII do art. 12 da Lei Delegada nº 179, de 2011, tem por finalidade prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários e gerir o regime próprio de previdência nos termos da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Bem como personalidade jurídica de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, tendo como finalidade a prestação previdenciária e a assistência à saúde de seus beneficiários, competindo-lhe: I – gerir o regime próprio de previdência dos servidores militares do Estado; II – assegurar a assistência à saúde aos segurados e a seus dependentes; e III – exercer atividades correlatas.
Assim sendo, a AOPMBM parabeniza a atual gestão do IPSM, desejando sucessos no anos vindouros e, colocando a Associação como parceira no crescimento institucional dessa Autarquia de grande relevância pra a família policial militar.