PELO CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO CRIMINAL DE POLÍCIA NO BRASIL

No mundo, em geral, vigora a regra de que se todos os elementos para sua caracterização já se reúnem no local do fato (especialmente materialidade e autonomia, em especial em casos mais simples), o próprio policial uniformizado deve tomar as providências para encaminhamento ao Poder Judiciário. No Brasil, gradualmente, isso vem se tornando realidade nos três estados do Sul e, de forma isolada, em outras cidades, sempre envolvendo delitos de menor potencial ofensivo.

Por meio de um Termo Circunstanciado no local, “sem atravessadores”, a polícia uniformizada reporta o fato direto à Justiça, com a desburocratização a favor do cidadão. Neste sentido, a extensão do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal garante aos cidadãos inúmeros benefícios, como:

• Atendimento ao cidadão no local da infração, não havendo a necessidade deste deslocar-se até uma delegacia ou outra repartição pública;
• Celeridade no desfecho dos atendimentos policiais;
• Redução da sensação de impunidade, pois no local dos fatos todos terão conhecimento dos desdobramentos e implicações decorrentes, inclusive com o agendamento da audiência judicial nos casos de infração penal de menos potencial ofensivo;
• Redução do tempo de envolvimento dos policiais nas ocorrências, possibilitando a ampliação de ações de caráter preventivo e não somente de resposta a solicitações;
• Manutenção do aparato policial em sua área de atuação; e,
• Economia a racionalização de meios logísticos.

O modelo em vigor no Brasil [e tão anacrônico que a 1ª CONSEG – Conferência Nacional de Segurança Pública, manifestou-se neste sentido, defendendo a adoção do Ciclo Completo de Polícia na persecução criminal por meio de alterações do sistema legal (Constituição Federal e demais legislações em vigor). Este debate, portanto, deve nortear todas as instâncias do poder, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário; os formadores de opinião e principalmente a maior beneficiada pelos avanços propostos, a sociedade civil. A mudança é possível e necessária.

Cel PMSC Marlon Jorge Teza

 

Relacionados