XV ENCONTRO DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS
II – Implantar o Ciclo Completo de Polícia, para todas as instituições policiais, a exemplo de todos os países, com destaque para as nações desenvolvidas, permitindo que os atos lavrados sigam diretamente ao Poder Judiciário, deste modo: – possibilitando uma reforma estrutural com redução significativa de custos – aumentando a fidedignidade das informações prestadas; – desburocratizando o atendimento policial ao cidadão; – alcançando maior eficiência de todas as instituições policiais; a ser consubstanciado com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 423/2014, a “PEC da Segurança” bem como outras que contenham a implantação do Ciclo Completo.
III – Reforçar o conceito de autoridade policial, conforme constantemente ratificado pelo STF, no contexto da Lei 9.099/95 como o primeiro policial atendente da ocorrência in loco, cabendo a esta instituição o registro do fato com o encaminhamento ao Poder Judiciário, refutando as tentativas meramente corporativistas, que têm pressionado o Congresso Nacional a concentrar tal conceito em um único cargo.
IV – Defender a criação de um Conselho Nacional de Polícia, como órgão maior fiscalizador do sistema policial, com a participação da sociedade civil organizada, trabalhadores da segurança pública e instituições, objetivando fortalecer as apurações de irregularidades policiais e, por conseguinte, a disciplina Policial e a credibilidade das instituições perante a sociedade.
V – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa da Polícia Militar atribuindo, por leis específicas a ela, competências relativas a gestão preventiva da segurança pública e preservação da ordem pública, promovendo-a a instituição por excelência preventiva, ao contrário do quadro atual.
VI – Fortalecer o poder de Polícia Administrativa do Corpo de Bombeiros, incluindo todos os atos deste, no que se refere aos assuntos afetos a: prevenção e combate a incêndios, prevenção e atendimento a sinistros, situações de emergências e pânico, calamidades públicas, entre outras atividades de segurança pública e defesa civil, pela necessária instituição dos códigos de prevenção contra incêndio estaduais e nacional.
Natal-RN, 27 de agosto de 2015.