COMISSÃO DE SEGURANÇA APROVA DETENÇÃO PARA MASCARADO EM PROTESTO

Na opinião de Efraim Filho, a liberdade de expressão nas ruas pressupõe limites. “Alguns segmentos veem nas manifestações a oportunidade de expor as suas ideias de forma violenta: saques, quebra-quebra, vandalismo, conflitos e violência, protagonizando as cenas mais marcantes, tomando o lugar da legítima expressão por mudanças”, disse.

Agravantes
O relator incluiu no texto original a pena de detenção para quem desrespeitar a proibição de usar disfarces em manifestações públicas. Além disso, acrescentou dois agravantes ao crime contra o patrimônio de terceiros: quando o ato de violência ocorrer durante evento ou manifestação pública ou for facilitado por recursos que prejudiquem a identificação do agente.

O substitutivo criminaliza o transporte e o uso em manifestações públicas de foguetes cujas bombas contenham mais de seis gramas de pólvoras. Nesses casos, a detenção é de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.

De acordo com o texto, em caso de abordagem policial, poderão ser adotadas medidas como busca pessoal, apreensão do material utilizado para disfarce, contenção do indivíduo e prisão em flagrante, no caso de delito.

A proibição não atinge as indumentárias usadas em festejos de caráter cívico, cultural, popular, folclórico ou religioso.

Também foram aprovados os projetos de lei 6198/13, 7134/14, 7157/14, 7158/14, 6277/13, 6307/13, 6347/13, 876/15 e 8251/14, que tramitavam apensados ao projeto original.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito) antes de seguir para a apreciação do Senado.
 
Íntegra da Proposta:

Fonte: Câmara dos Deputados | Publicado: 22/09/2015

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