COMISSÃO DE SEGURANÇA APROVA DETENÇÃO PARA MASCARADO EM PROTESTO
Na opinião de Efraim Filho, a liberdade de expressão nas ruas pressupõe limites. “Alguns segmentos veem nas manifestações a oportunidade de expor as suas ideias de forma violenta: saques, quebra-quebra, vandalismo, conflitos e violência, protagonizando as cenas mais marcantes, tomando o lugar da legítima expressão por mudanças”, disse.
O substitutivo criminaliza o transporte e o uso em manifestações públicas de foguetes cujas bombas contenham mais de seis gramas de pólvoras. Nesses casos, a detenção é de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave.
De acordo com o texto, em caso de abordagem policial, poderão ser adotadas medidas como busca pessoal, apreensão do material utilizado para disfarce, contenção do indivíduo e prisão em flagrante, no caso de delito.
A proibição não atinge as indumentárias usadas em festejos de caráter cívico, cultural, popular, folclórico ou religioso.
Também foram aprovados os projetos de lei 6198/13, 7134/14, 7157/14, 7158/14, 6277/13, 6307/13, 6347/13, 876/15 e 8251/14, que tramitavam apensados ao projeto original.
Fonte: Câmara dos Deputados | Publicado: 22/09/2015