ARTIGO CEL AMAURI | CONSELHO NACIONAL DE DEFESA SOCIAL (I)
Para que haja efetividade na defesa social, pressupõe-se que ela esteja sistematizada, ou seja, que os órgãos compromissados com a proteção social (não apenas os estritamente policiais) estejam trabalhando harmonicamente, nos três níveis e nas três esferas. Isso não está ocorrendo! Grande maioria dos órgãos trabalha de forma estanque, numa área em que são fundamentais a coordenação, a supervisão e o controle. Internamente, isto é, dentro de cada instituição, são praticadas essas ações administrativas, o que permite inferir-se que o problema não é de gestão, não é micro, é macro!
Estudos e pesquisas sobre doutrina de polícia, vulnerabilidades e ameaças sociais, estratégias, políticas públicas, diretrizes, efetividade, sistematização, coordenação, supervisão e controle geralmente resultam em propostas indutivas, cuja aplicabilidade se restringe a um órgão peculiar ou, no máximo, a alguns poucos, não alcançando o universo envolvido com a mitigação de ameaças sociais. Faltam decisões dedutivas, de cima para baixo, estabelecidas por órgão legítima e legalmente habilitado e autorizado a fazê-lo. Não se trata de interferência na autonomia dos Estados membros, visto que a CF estabelece (art.144) que a segurança pública é dever do Estado ((organização político-administrativa – Art. 18, da CF), direito e responsabilidade de todos. Assim, é absolutamente inútil a discussão sobre a possibilidade de a União e municípios atuarem, na segurança pública, concorrentemente com os Estados membros. A combinação dos artigos já citados mostra, cristalinamente, que não apenas podem, mas devem!
A CF, em seu Art.91, abriga o Conselho de Defesa Nacional, que trata de questões relativas à Segurança e à Ordem Nacionais, que estão bem organizadas. Quanto à Defesa Social (que aborda o gênero-ameaças e não, apenas, a espécie-crime) está assustadoramente desorganizada. O que pode ser corrigido com a criação do Conselho Nacional de Defesa Social, diretamente ligado à Presidência, para tratar de Segurança e Ordem Sociais.