MULHER MILITAR PODE TER TEMPO DE SERVIÇO REDUZIDO
A matéria busca adequar a legislação estadual à Lei Complementar 144, de 2014. A materia garante às policiais o direito de requerer sua aposentadoria ou transferência para a reserva remunerada após 25 anos de contribuição, com proventos integrais, desde que se contem, pelo menos, 15 anos de efetivo serviço militar. Já a lei estadual, em seu artigo 136, prevê a necessidade de efetivo serviço militar por 25 anos de contribuição previdenciária para a policial ter acesso à aposentadoria.
Conforme destacou o relator da matéria, deputado Cabo Júlio (PMDB), baseado no parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a realidade mostra que as condições de fato das mulheres na sociedade não são as mesmas dos homens. “Ainda que a Constituição afirme que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sabe-se que as mulheres possuem condições biológicas e experiências sociais que influenciam em suas vidas de forma diversa da experimentada pelos homens”, acrescenta o relator.
Fonte: ALMG
Foto: Sarah Torres