COMUNICADO DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR

O Excelentíssimo Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Marco Antônio Badaró Bianchini, divulgou comunicado que autoriza a regularização do pagamento das vantagens pessoais em atraso dos servidores da Polícia Militar de Minas Gerais.

Segue nota na íntegra:

Prezados Policiais Militares,

Boa tarde.

A Câmara de Orçamento e Finanças, por meio do Ofício Circular COF n.º 984, de 27 de junho de 2016, autorizou a regularização do pagamento das vantagens pessoais em atraso dos servidores da Polícia Militar de Minas Gerais da seguinte forma:

1. Pagamento das vantagens em atraso decorrentes das Promoções de 25 de dezembro de 2015 e recálculo de Gratificação Natalina de dezembro de 2015, a serem processadas na folha do mês de julho de 2016 com pagamento no mês de agosto de 2016, no montante total de R$ 9.027.116, 44 (nove milhões, vinte sete mil, cento e dezesseis reais e quatro centavos).

2. Pagamento das Férias Prêmio em atraso a ser realizado de forma escalonada, iniciando pelas férias prêmio do mês de novembro de 2015 que será processada na folha do mês de agosto de 2016 com pagamento no mês de setembro de 2016. As demais serão processadas a cada mês subsequente, por meio do pagamento referente a um mês em atraso, da seguinte forma:

2.1 Férias Prêmio de dezembro 2015: Processamento na folha de setembro de 2016 com pagamento no mês de outubro de 2016;

2.2 Férias Prêmio de janeiro de 2016: Processamento na folha de outubro de 2016 com pagamento no mês de novembro de 2016;

2.3 Férias Prêmio de fevereiro de 2016: Processamento na folha de novembro de 2016 com pagamento no mês de dezembro de 2016;

2.4 Férias Prêmio de março de 2016: Processamento na folha de dezembro de 2016 com pagamento no mês de janeiro de 2017;

2.5 Férias Prêmio de abril de 2016: Processamento na folha de janeiro de 2017 com pagamento no mês de fevereiro de 2018

2.6 Férias Prêmio de maio de 2016: Processamento na folha de fevereiro de 2017 com pagamento no mês de março de 2017, e assim por diante.

Conforme se observa no ofício referenciado, o montante total necessário para pagamento das férias prêmio em atraso é de R$ 27.290.362,92 (vinte sete milhões, duzentos e noventa mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos).

Aproveito a oportunidade para reafirmar o compromisso do Comando da Polícia Militar na defesa dos direitos e interesses dos policiais militares de Minas Gerais.

Esclareço ainda que o Comando da Polícia Militar tem realizado grande esforço em tratativas e negociações junto ao Governo de Minas Gerais no sentido de encaminhar, o mais breve possível, a regularização do pagamento das Ajudas de Custo do pessoal da Policia Militar.

Em breve encaminharemos novas informações.

Atenciosamente,

(a) Marco Antônio Badaró Bianchini, Coronel PM
Comandante-Geral

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