

O portal da AOPMBM (www.aopmbm.org.br) já se tornou fonte de consulta obrigatória dos policiais e bombeiros militares, que buscam informações jurídicas relevantes. A partir da consulta ao portal da AOPMBM, o Juiz de Direito da Comarca de Lambari/MG, Dr. Márcio Augusto Oliveira Bueno, expediu a Portaria nº 009/2016, determinando que todos os Registros de Eventos de Defesa Social – REDS – sejam encaminhados diretamente ao Juizado Especial pela Polícia Militar, bem como impõe seja atribuído ao REDS o mesmo processamento do termo circunstanciado de ocorrência.
Ao fundamentar sua decisão, o Juiz utilizou os artigos da AOPMBM acerca do Ciclo Completo de Polícia e destacou:
“A Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – AOPMBM, fez publicar matéria datada de 13 de março de 2015, a respeito da eficiência e da razoabilidade na lavratura do TCO pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar (…) Na matéria supra mencionada, destaco que, com base nas premissas retro referidas, que a missão constitucional de qualquer órgão público como a AOPMBM apoia a ideia de construir de forma fraterna e harmoniosa um projeto piloto que atende ao interesse da sociedade. Em especial, o relato e encaminhamento do Termo Circunstanciado de Ocorrência apo Judiciário, VEZ QUE O ENQUADRAMENTO DE AUTORIDADES POLICIAIS NOS MOLDES DA LEI EM COMENTO, SE AFEIÇOA AO POLICIAL MILITAR.”
A AOPMBM se orgulha de ter sido alçada à fonte doutrinária, contribuindo para a formação lúcida do livre convencimento do referido magistrado e conclama aos associados fomentar este rico debate entre os magistrados e membros do Ministério Público da localidade em que servem.