ARTIGO: REFORMAS NA “SEGURANÇA” (ou seria na Proteção Social?)
Na mídia, notícias sobre votação da reforma administrativa, em andamento na Assembleia Legislativa de nosso Estado. Destaco duas condutas que visam a melhorar a proteção social (erroneamente confundida e difundida como segurança pública): a criação da Secretaria que, consta, vai dirigir e coordenar a Execução Penal Administrativa e, também, a mudança de denominação da atual Secretaria de Defesa Social.
São dois procedimentos responsivos, ajustados a peculiares necessidades (porém, lamentavelmente, sem marcante e retumbante repercussão) e que, certamente, ensejarão providências para reduzir a insegurança em nosso ambiente, ainda que, antes, devam passar por uma sintonia fina. Esse controle de qualidade faz-se necessário para corrigir um dos erros que têm trazido prejuízos a essa área: a terminologia inadequada, em razão de conceitos equivocados, que provoca ações díspares.
Veja-se o caso da Secretaria, que está sendo chamada de Administração Prisional. Ora, prisional é “relativo a ou próprio de prisão”, que é a ação de prender, que, por sua vez, é privar alguém da liberdade. Lembre-se, esse não é o objetivo único da novel Secretaria. A própria Lei de Execução Penal (LEP), em seu Art. 1º, estabelece: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”.
Indiretamente, a palavra prisão é tratada como sendo uma pena, confundida com reclusão. E, mais ainda, se prisão estiver sendo usada como sinônimo ou um tipo de estabelecimento penal, é outro equívoco, visto que não integra a lista dessa instalação, abordada no Título IV da LEP.
Interessante lembrar que as atividades operacionais, logísticas e administrativas necessárias à custódia e à reintegração social têm designações heterogêneas nos Estados-membros: secretaria, departamento, instituto, penal, prisional, carcerário, penitenciário. Carecem de uma “ordem unida”, de uma padronização conceitual.
Enfim, visto que a Execução Penal é bipartida em Jurisdicional e Administrativa, com responsabilidades, respectivas, do Judiciário e do Executivo, entendo que, tecnicamente, melhor seria se denominada Secretaria de Execução Penal Administrativa, atuando nos moldes dos U.S. Marshals (Polícia Penal), liberando a Polícia Civil e a Polícia Militar dessa atividade, que tem características e técnicas muito próprias.
Outro item da reforma é o retorno da jurássica denominação Secretaria de Segurança Pública, em lugar de Secretaria de Defesa Social. Efetivamente, essa última designação era exagerada, visto que a defesa social abrange a salvaguarda social (a defesa contra ameaças decorrentes de vulnerabilidades político-sociais) e a inteiração social (a defesa contra ameaças decorrentes de vulnerabilidades socioeconômicas). E a referida secretaria trata de assuntos vinculados ao primeiro bloco, isto é, não cuida de seguridade social, de crises de moradia, desemprego, desigualdade social e congêneres. Contudo, retornar à antiga denominação (secretaria de segurança pública) soa como um retrocesso, visto que segurança, “ambiente proporcionado pelo Estado, em que todas as vulnerabilidades estão controladas, todas as ameaças estão mitigadas e a população acredita nisso” é uma utopia. Outro equívoco é a expressão “segurança pública” estar sendo confundida com (e usada como) “controle da criminalidade”, desconsiderando as demais ameaças ao corpo social. Além do mais, a insegurança social somente se reduz com exitosas ações de defesa social e não de segurança, que é o resultado da proteção desenvolvida através das defesas.
Portanto, se essa secretaria tem a responsabilidade de coordenar ações de defesa da salvaguarda social (defesa contra o crime, desastres, desídias e comoções sociais), que seja Secretaria de Salvaguarda Social. Frise-se, coordenar e não dirigir, comandar ações que cabem aos chefes da Polícia Civil, da Polícia Penal, aos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Texto: Coronel PM QOR Amauri Meireles – O Tempo
Foto: Pedro Vilela