

Publicada nessa quarta-feira (27), no Diário Oficial Minas Gerais, mensagem propopondo veto integral do governador Fernando Pimentel a uma proposição de lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta propõe cadastro de armas de fogo e munições, mas foi considerada contrária ao interesse público.
A Proposição de Lei 23.189 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.751/15, do deputado Sargento Rodrigues (PDT). Da forma como foi aprovada pelo Plenário, determina que o poder público mantenha um banco de dados com informações relativas às armas de fogo e munições apreendidas no Estado colhidas no momento da lavratura do auto de apreensão. Também prevê que, uma vez consolidados, os dados devem ser enviados ao Ministério Público Estadual semestralmente. A matéria foi aprovada pelo Plenário no último dia 7 de julho.
De acordo com a justificativa do veto, a matéria já está prevista em outras regras federais. A Lei Federal 10.826, de 2003, conhecida como o Estatuto do Desarmamento, criou o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) na Polícia Federal, que cadastra as armas em poder da população. Existe, ainda segundo o veto, o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), instituído pelo Ministério da Defesa no Comando do Exército, que cadastra as armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no País.
Conforme a mensagem, o Decreto Federal 5.123, de 2004, regulamenta o Estatuto do Desarmamento e dispõe sobre o Sinarm e o Sigma, além de definir que serão cadastradas, no primeiro, as armas institucionais, constantes das polícias civis e militares, e as apreendidas, inclusive vinculadas a procedimentos policiais.
“A criação de registro de dados no nível estadual poderia gerar conflito com o registro nacional, ao possibilitar a existência simultânea de diferentes bancos de dados em funcionamento”, complementa o texto.