RONDÔNIA INICIA PROCESSO QUE PERMITE POLICIAIS MILITARES LAVRAREM TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA
Com o propósito de acelerar, desburocratizar o conhecimento, o processamento e o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo – os que, pela lei, não ultrapassem o limite de dois anos de reclusão, cumulativo ou não com multa -, o governador Confúcio Moura assinou na terça-feira (13) o Decreto n° 21.256, estabelecendo diretrizes para que os órgãos de segurança pública adotem procedimentos para padronizar o Boletim de Ocorrência (BO) e integrar banco de dados.
Hoje existem dois boletins de ocorrência, contendo informações diferenciadas, sem que as polícias Civil e Militar conheçam as informações contidas num e noutro. Pelo artigo 5° do decreto, será constituída uma comissão presidida pelo chefe do Gabinete Integrado de Segurança Pública, composta por dois integrantes de cada força policial, para no prazo de 60 dias elaborar e apresentar projeto que atenda à unificação de informações.
“Segurança pública é bem de valor inestimável, tratamos de patrimônio e da vida das pessoas, então o sistema de informação do setor precisa se comunicar. As informações do Detran, da Polícia Civil, da Policia Militar precisam ser integradas, para que estejam à disposição dos agentes públicos, sejam eles das próprias policias, do Ministério Publico, que é o fiscal da lei, do juiz, que é o aplicador da lei, e dos gestores, que são o governador e os dirigentes da segurança pública”, disse o vice-governador Daniel Pereira no ato de apresentação de sistema eletrônico integrado para registro de ocorrências feito por empresa que desenvolveu modelo utilizado em Santa Catarina, pioneiro na implantação.
Outra medida que atende ao objetivo de agilizar a solução de conflitos registrados em ocorrências policiais que se enquadram em delitos menores levados aos Juizados Especiais Criminais, criados pela Lei Federal 9.099, de 26 de setembro de 1995, é permitir que a Polícia Militar também tenha a atribuição de lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), feito hoje apenas pela Polícia Civil.
O TCO é um documento mais elaborado do que o Boletim de Ocorrência, e se constitui em peça que substitui o inquérito policial, lavrado no próprio local de atendimento do fato pela Policia Militar, reduzindo custo e tempo, o que é vantajoso para todas as partes envolvidas no acontecimento registrado.
Este instrumento é previsto no artigo 69 da lei que criou os Juizados Especiais Civis e Criminais, implantados em atendimento à Constituição Federal, e que pautam os processo penais pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação e acordo.
“Estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Norte já implementaram a lavratura do TCO pela Polícia Militar, dirimindo o problema na hora e no local dos fatos da ocorrência policial, proporcionando às partes envolvidas no conflito imediata resposta à demanda surgida”, disse o capitão Marcelo Victor Duarte Correa, que juntamente com os policiais Rafael de Gracia Tossatti e Aneleh Guarim dos Santos desenvolveram estudos no âmbito da Vice-Governadoria para que Rondônia também adotasse esse instrumento. Esse trabalho foi iniciado há um ano, e gerou diversos debates entre as forças policiais do estado.
São exemplos de crimes menores, a lesão corporal de natureza leve, omissão de socorro, calúnia, difamação, injúria, constrangimento ilegal, ameaça, violação de domicílio e crime de dano, todos previstos no Código Penal. No estudo feito, cada ocorrência dessa natureza demanda o mesmo tempo e procedimento que seria dado a uma ocorrência de maior vulto, como crime de roubo.
Com o TCO lavrado pela Policia Militar, quando a narrativa do crime é encaminhada à justiça especial, diminui a demanda de trabalho da Polícia Civil, e evita desgaste das partes envolvidas que não precisam se expor a criminosos de natureza mais grave em uma delegacia. O documento continuará a ser lavrado em uma delegacia de polícia caso o cidadão a ela recorra.
O vice-governador Daniel Pereira calcula que 80% das demandas que são levadas para a delegacia são de ocorrências que possam ser feitas no local dos fatos, agilizando o atendimento às pessoas. Os autores do estudo lembram que existem 78 localidades em Rondônia – 52 municípios e 26 distritos – , muitas sem delegados de polícia, o que exige deslocamento desses profissionais, causando elevado custo à administração pública, enquanto a capilaridade da Polícia Miliar colabora para realizar o procedimento.
“Se cada localidade não atendida por delegacia realizar um único registro de ocorrência fora de sua área de atuação, por semana, o gasto chega a R$ 14.739,82, e ao longo de um ano serão de R$ 766.470,64”, aponta o estudo feito.
A iniciativa do governo de Rondônia em instituir o TCO no âmbito da Policia Militar encontra apoio da Procuradoria Geral do Estado, Defensoria Pública de Rondônia, Corregedoria Geral de Justiça de Rondônia e Corregedoria Geral do Ministério Público de Rondônia, que oficialmente opinaram sobre essa implantação.
Além disso, o vice-governador lembrou que o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério Público Federal também já reconheceram como autoridade policial não apenas a polícia judiciária (civil) mas também a militar e outras forças nacionais, como a Polícia Rodoviária Federal.
Caberá à Polícia Miliar de Rondônia, de acordo com o decreto, apresentar modelo de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), a ser submetido à Corregedoria Geral de Justiça, e promover a capacitação de seus agentes para a lavratura desse documento.