SUPREMO MANTÉM PRISÃO A CONDENADOS EM 2ª INSTÂNCIA
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (5), que o Judiciário pode mandar prender réus após condenação em 2ª instância antes mesmo de esperar o trânsito em julgado da condenação.
O debate foi posto ao Plenário do Supremo por duas ações declaratórias de constitucionalidade, uma de autoria do Conselho Federal da OAB, e outra do Partido Ecológico Nacional (PEN). Ambas pediam que o STF declaresse a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual só pode haver prisão depois do trânsito em julgado da condenação, a não ser que haja decretação de prisão cautelar ou flagrante.
O caso começou a ser analisado no mês passado, quando o relator das duas ações, ministro Marco Aurélio, votou no sentido da constitucionalidade do artigo 283, concedendo a cautelar pleiteada. Contudo, com a retomada do julgamento, prevaleceu o entendimento de que a norma não veda o início do cumprimento da pena após esgotadas as instâncias ordinárias.
Diante do exposto, a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM) entende que a decisão exige cautela, uma vez que nosso departamento jurídico, em 17 anos de profícua atuação, já conseguiu reverter condenações nas instâncias excepcionais, em Brasília. Não seria o retardo do avanço dos direitos fundamentais, contrariando o que diz a Constituição Federal no artigo 5º, inciso LVII, de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”?