RELATOR PROPÕE IDADE MÍNIMA DE 55 PARA APOSENTADORIA DE POLICIAIS DA ESFERA FEDERAL

O relator do projeto da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), confirmou nesta quarta-feira (19) que a idade mínima para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais ferroviários federais poderem se aposentar ficará em 55 anos.

Maia deve apresentar ainda nesta quarta, à comissão especial da Câmara que analisa o tema, o parecer final com as mudanças nas regras de aposentadoria.

O texto original da reforma da Previdência, enviado ao Congresso pelo Palácio do Planalto, previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.

O relator, porém, já havia reduzido a idade mínima das categorias de policiais federais para 60 anos, com 25 anos de contribuição, e 20 anos em “atividade de risco na respectiva categoria”. Agora, ele recuou ainda mais e baixou para 55 anos. Ele já havia indicado que deveria fazer isso.

A ideia é, depois, vincular os policiais federais à idade mínima que vier a ser estabelecida para policiais militares e integrantes das Forças Armadas. O governo já informou que deverá enviar em maio a proposta de reforma da Previdência dos militares.

Arthur Maia explicou que o seu parecer não trará essa vinculação de forma expressa, mas que há um acordo político garantindo a mudança. “Concordamos com esse pleito para que tenhamos uma equivalência entre policiais para que tenhamos equivalência entre militares e policiais sobre quando virá o tempo nas regras permanentes de aposentadoria”, disse.

No caso dos policiais civis, caberá a cada Estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.
 
Aposentadoria integral
Arthur Maia disse ainda que o seu parecer estabelecerá que os policiais que tiverem ingressado na corporação antes de 2013 terão direito a receber aposentadoria integral. Ele justificou que a categoria já tem conseguido na Justiça o recebimento dos proventos integrais.

Para quem tiver entrado depois de 2013, continua valendo a regra atual, pela qual a aposentadoria está limitada ao teto do INSS, de R$ 5.531,31. Para receber acima disso, o servidor tem a opção de contribuir para o fundo de previdência complementar do servidor público federal, conhecido como Funpresp.

 

Mudanças na reforma da Previdência: (Foto: G1 )
Fonte: G1

Relacionados