JORNAL ESTADO DE MINAS – 22/06

Mark Moore, autor de Criando valor público (Brasília, Enap, 2002), reconhecida autoridade internacional nesse tema, afirmou que os gerentes públicos precisam ser capazes de mostrar que os resultados conseguidos valem o preço pago por eles, para só então ter certeza de que o valor público foi criado. Qual é o valor público dessa proposta de alteração constitucional que está em tramitação na Alemg? O aumento da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. No contexto da transição para um estado gerencial, não há mais lugar para a atuação das organizações como se fossem ilhas, nem para que os órgãos dos sistemas de defesa social e os de Justiça criminal tenham de passar boa parte do tempo corrigindo erros de outros órgãos, em vez de cada um fazer um controle de qualidade interno melhor, prevenindo falhas, antes de passar adiante o serviço. Por esse motivo, a aprovação desta PEC trará a melhoria do controle interno da PM, a maior lisura na atuação da polícia ostensiva e um rigor mais eficaz na defesa de direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos.

Minas alcançou a estabilização e a queda dos indicadores de criminalidade violenta, fazendo-a voltar aos níveis do início dos anos 2000. É hora de avançar. Mas não se avança fazendo o mesmo. O sistema de defesa social precisa e pode funcionar ainda melhor. Por isso, é necessário adequar a PM ao modelo progressista de gestão do estado, a fim de pôr Minas num patamar de excelência perante os demais estados. Alcançar esse ideal exige investir nas pessoas, no capital humano. Os oficiais da PM já vêm realizando atividades típicas de carreira jurídica desde o fim dos anos 1960: atuam como juízes militares em decisões colegiadas, sob a presidência de magistrados civis, no julgamento de oficiais e praças que tenham sido acusados de praticar crimes militares definidos em lei; atuam presidindo inquéritos policiais militares (IPMs) e autos de prisão em flagrante (APFs); atuam no controle de qualidade do atendimento nas ruas, nos 853 municípios mineiros. A correção imediata de atendimentos de ocorrências que, de alguma forma, ofenderiam direitos dos cidadãos, deve-se em grande parte à ação corretiva realizada pelos oficiais durante a coordenação operacional que desenvolvem cotidianamente.

O que esta PEC vai promover será, então, por um lado, o reconhecimento formal sobre a natureza jurídica dessas competências dos oficiais da PM; por outro, trará um grande avanço na capacidade de prevenção contra a criminalidade, pela PM: a redução das possibilidades de erro de aplicação da lei por policiais militares nos locais de ocorrências, porque haverá oficiais mais preparados para verificar se esteja ou não correta a motivação legal para a realização de prisões, apreensões, adentramento em residências ou para uso da força, num universo de casos atendidos pela PM, em torno de 1 milhão de ocorrências a cada ano. Fortalecer a capacidade jurídica dos oficiais da PM fará bem para a melhoria significativa do nível dos boletins de ocorrências (BOs), que dão origem aos inúmeros processos em andamento no Poder Judiciário. O PM é o primeiro que vai ao local do fato. Seu êxito em identificar a razão para a prisão, apreensão e na coleta inicial de provas é capaz de influenciar na qualidade do inquérito policial, na oferta da denúncia pelo Ministério Público e na sustentação da sentença proferida pelo Judiciário. Por isso, a carreira jurídica dos oficiais tem o condão de gerar um círculo virtuoso de qualidade na aplicação das leis em Minas.

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