PLENÁRIO APROVA PL SOBRE COMPETÊNCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS
Foi aprovado em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.862/16, do governador Fernando Pimentel (PT), que dispõe sobre a prática de atividades de competência do Corpo de Bombeiros por voluntários, profissionais e instituições civis. A matéria foi aprovada em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (5), com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A emenda suprime o parágrafo único do artigo 2º, o parágrafo único do artigo 9º e o artigo 24 do projeto original, por considerá-los desnecessários.
Eles estabelecem, respectivamente, que o limite de atuação dos voluntários será regulamentado por decreto; que medidas de fiscalização e aplicação das sanções têm por objetivo coibir o exercício ilegal das atividades por pessoas não qualificadas; e que a lei será regulamentada no âmbito do Poder Executivo.
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A matéria estabelece quais atividades são consideradas de competência do Corpo de Bombeiros e veda o uso do nome da corporação para denominação de instituições civis, assim como do número 193.
Determina que, no atendimento a ocorrências em que haja atuação conjunta dos bombeiros e de voluntários, profissionais e instituições civis, caberá exclusivamente à corporação a coordenação e direção das ações.
Outorga, também, competência ao Corpo de Bombeiros para:
- Estabelecer normas para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades na área de sua atuação;
- Regulamentar cursos de formação daqueles que atuarão nesse campo;
- Padronizar e aprovar os uniformes, considerando as hipóteses de sua utilização e a identificação dos veículos a serem por elas utilizados;
- Proceder à avaliação técnica das pessoas físicas e jurídicas que atuem em sua área de competência, para fins de credenciamento
Fonte: ALMG