A PM TAMBÉM É AUTORIDADE POLICIAL E PODE LAVRAR O TCO

“A Polícia Militar é autoridade policial e pode lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, essa foi a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes negando o provimento ao recurso da Defensoria Pública e que não merece prosperar.

Já a Defensoria Pública do Estado de Sergipe entende que “não compete ao policial militar lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência, isso porque o TCO é um procedimento administrativo que dá início a persecução penal, fase investigatória, sendo, portanto, atividade de competência da polícia judiciária, isto é, a polícia civil”.

¨A interpretação restritiva que o recorrente quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do artigo 69 da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o artigo 144 da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais”, disse o ministro.

A decisão do julgamento pelo ministro Gilmar Mendes vale apenas para o Estado do Sergipe, mas permite que outros estados da federação possam legislar sobre o mesmo tema.

Em anexo a decisão do Ministro Gilmar Mendes de 22 de setembro de 2017.

Recurso Extraordinário 1050631 Sergipe

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