13º SALÁRIO – APÓS MANDADO DE SEGURANÇA DA AOPMBM, JUDICIÁRIO DÁ PRAZO DE 72H PARA ESTADO SE MANIFESTAR
Após um Mandado de Segurança Coletivo, autos nº 1021389-94.2017.8.13.0000, impetrado pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (AOPMBM) no último dia 30 visando a garantir o pagamento integral do 13º salário deste ano, o Desembargador José Edgard Penna Amorim Pereira estipulou prazo de 72 horas para que o Estado de Minas Gerais, na pessoa de seu Advogado-Geral, pronuncie sobre o pedido de liminar.
Tal ação soma-se ao Mandado de Segurança Coletivo, autos nº 0815890-50.2016.8.13.0000, impetrado ano passado pela AOPMBM contra o parcelamento salarial, bem como Ação Popular, autos nº 5057839-27.2016.8.13.0024, proposta pelo Presidente da AOPMBM, Coronel PM Ailton Cirilo da Silva, destinada à retomada do pagamento integral a todos os militares ativos, inativos e pensionistas.
Ante a decisão, a AOPMBM espera que o Estado se pronuncie antes do dia 20 de dezembro, início do recesso judiciário.
A Associação dos Oficiais continua combativa e atenta para garantir a manutenção dos direitos conquistados em favor da família militar estadual.