TERMO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Nos termos do art. 16, incisos I e IV, do estatuto da AOPMBM, a Diretoria Executiva da AOPMBM, como órgão colegiado, acolhe, ratifica todas as deliberações da Comissão de Ética e Disciplina – CED – em especial as sanções sugeridas na ata de 01 de dezembro de 2017 e determina:
1 – Todas as atas da CED sejam averbadas no Cartório de Pessoas Jurídicas no registro da AOPMBM;
2 – Seja publicado no portal da AOPMBM o presente termo de aplicação de penalidade. Tal publicação será considerada “divulgação da sanção” prevista no art. 10, § 8º, do estatuto da AOPMBM. O primeiro dia útil seguinte será o termo inicial para interposição de recurso à Assembleia Geral;
3 – Uma cópia da ata da CED, de 01 de dezembro de 2017, ficará à disposição para consulta dos interessados no Departamento de Administração e Finanças da AOPMBM.
4 – Considerando que o estatuto AOPMBM não prevê efeito suspensivo para o recurso interposto à Assembleia Geral, sejam todos os associados especificados nos itens III (três) e IV (quatro), da ata da CED, de 01 de dezembro de 2017, excluídos do rol de associados da AOPMBM, a partir da data de publicação no portal da AOPMBM do presente termo de aplicação de penalidade;
5 – Cumprido o disposto no item 4 (quatro) deste termo, sejam cancelados todos os benefícios sociais utilizados pelos associados excluídos, notadamente assistência jurídica, plano de telefonia e convênios;
6 – A Secretaria da AOPMBM deverá as providências cabíveis para cumprir o disposto na ata da CED, de 01 de dezembro de 2017, uma vez que todos os associados excluídos ficam impossibilitados de se filiar novamente à AOPMBM pelo período de 06 (seis) anos (art. 10, § 4º, do estatuto da AOPMBM).
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2017.
AILTON CIRILO DA SILVA, Cel. PM
Presidente
CLÁUDIA HERCULANA FERREIRA GLÓRIA, Ten. Cel. PM
1ª Vice-Presidente
ALTAMIR PENIDO DA SILVA, Cel. BM QOR
2º Vice-Presidente
ISRAEL CALIXTO JÚNIOR, Maj. PM
Secretário