NORMAS FAZEM ALTERAÇÕES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO

Foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais dessa terça-feira (9) sanções do governador Fernando Pimentel a leis que tratam do sistema penitenciário do Estado. A Lei 22.864, de 2018, incentiva a construção de novas unidades de Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs), estabelecimentos penais administrados pela sociedade civil.

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 3.988/17, do deputado Agostinho Patrus Filho (PV), aprovado em 2° turno no Plenário em 14 de dezembro.

O texto prevê que o Poder Executivo aplicará no mínimo 20% dos recursos destinados à criação de vagas no sistema prisional para: construir novas unidades prisionais a serem administradas pelas entidades civis de direito privado sem fins lucrativos, previstas no artigo 157 da Lei 11.404, de 1994, que tenham firmado convênio com o Estado; e para ampliar as unidades já administradas por essas entidades.

Segundo levantamento do Tribunal de Justiça, a reincidência entre os egressos de Apacs fica em torno de 15%, contra 70% entre os oriundos do sistema comum.

Agentes e bombeiros presos em dependências separadas

A sanção do governador à Lei 22.865, de 2018, também foi publicada nessa terça (9). A norma inclui agentes penitenciários e socioeducativos entre aqueles que têm prerrogativa de cumprir pena em dependência diferente dos demais presos. Ela tramitou na ALMG na forma do PL 3.078/15, do deputado Lafayette de Andrada (PSD), também aprovado pelos deputados em 14 de dezembro.

Ao alterar a Lei 11.404, de 1994, que contém normas de execução penal, a nova lei amplia o rol dos agentes do Estado com essa prerrogativa, que antes era garantida apenas a presos que tenham exercido função policial.

O texto inclui, além dos agentes penitenciários e socioeducativos, os bombeiros militares. Todos eles, se detidos, deverão ser mantidos em dependência distinta e isolada dos complexos penitenciários comuns existentes, a fim de assegurar, efetivamente, a incolumidade física desses profissionais.

As duas leis entram em vigor com a publicação.

Fonte: ALMG

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