COMISSÃO APROVA INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE DE RISCO PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (18) o parecer do deputado Cabo Sabino (Avante-CE) ao Projeto de Lei 5492/16, que concede indenização por atividade de risco, de no mínimo 30% da remuneração total, aos servidores integrantes do sistema de segurança pública. O PL 5492/16 tramita de forma conclusiva e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
A medida beneficia policiais (civis, federais, militares e rodoviários), bombeiros militares, agentes penitenciários, policiais legislativos federais, agentes socioeducativos, agentes de trânsito e guardas municipais. As quatro últimas carreiras foram incluídas no projeto pelo relator, que fez ainda ajustes no texto para adequá-lo à legislação brasileira.
O projeto original é de autoria do deputado Cabo Daciolo (PEN-RJ) e trata apenas da concessão do adicional de periculosidade para policiais e bombeiros. Sabino optou por substituir “adicional” por “indenização”, pois algumas carreiras policiais recebem subsídio, um tipo de remuneração que só pode ser acrescida por indenizações.
O parecer de Sabino determina que a indenização por Atividade de Risco Policial e Bombeiro Militar será calculada com base na remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal. O texto aprovado reconhece também que o exercício de atividades de segurança pública é exclusivo do Estado.
Crise
Sabino destacou a importância de aprovar a indenização para os integrantes de carreiras de segurança pública, principalmente porque as políticas públicas voltadas para a redução da criminalidade no Brasil “não visam melhorias nas condições de trabalho dos agentes”.
O deputado disse que os policiais brasileiros vivem um cotidiano de risco, que se reflete nas condições de saúde física e mental. Segundo Sabino, a taxa de suicídio entre os agentes de segurança pública é 2,3 superior à taxa brasileira. O alto estresse ocupacional atinge mais de um 1/3 da força policial e a idade média de morte é de 56 anos, inferior à brasileira (75,8 anos).
“Esse cenário representa a contraface da incapacidade e do descompromisso do poder público para planejar, propor e executar políticas penais”, disse Cabo Sabino.
Fonte: Agência Câmara Noticias