FERNANDO PIMENTEL E MURILO VALADARES SÃO CONDENADOS POR PPP REALIZADA EM 2008
O governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), e o secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas, Murilo Valadares, foram condenados pela Justiça por direcionar a licitação do serviço de aterro sanitário de Belo Horizonte, quando atuavam na prefeitura da capital. A concorrência foi realizada em 2008, quando Pimentel era prefeito de Belo Horizonte, e Valadares, secretário municipal de Políticas Urbanas. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal também cancela o contrato do serviço responsável por dar destinação adequada a todo o resíduo sólido gerado na cidade. Porém, ainda cabe recurso.
Também foram condenados o então presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Políticas Urbanas, Gustavo Alexandre Magalhães, e a empresa que teria sido beneficiada pelo direcionamento, a Vital Engenharia Ambiental. O juiz Rinaldo Kennedy Silva determinou que os réus devolvam o valor do prejuízo causado aos cofres públicos. O contrato firmado com a Vital teve valor inicial de R$ 759 milhões, para 25 anos de prestação de serviço.
A ação popular que motivou a decisão foi proposta pelo cidadão Ênio Noronha Raffin e começou a tramitar em 2008, ainda durante o processo de licitação, mas só agora teve o mérito julgado. Naquele ano, a Vital Engenharia Ambiental, que pertence ao grupo Queiroz Galvão, venceu o processo de escolha da Parceria Público-Privada (PPP) para gerenciar o aterro sanitário de Belo Horizonte. Na ocasião, a empresa já ofertava o serviço por meio de um contrato emergencial. Segundo um parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), houve irregularidades no processo que indicavam o direcionamento para a empresa que já atuava realizando o serviço. Inclusive, antes do fim da licitação, a prefeitura teve que alterar o edital por duas vezes, justamente por irregularidades apontadas pelo TCE.
Após as mudanças, três empresas foram consideradas aptas a participar. A firma do grupo Queiroz Galvão foi escolhida depois de apresentar o menor valor de contrapartida por parte da prefeitura. Desde então, presta o serviço na capital.
Na decisão que cancelou o contrato, o magistrado cita o parecer do TCE que apontou diversas irregularidades, como a ausência do valor considerado adequado para a proposta e definição clara se referia apenas ao aterramento ou levava em consideração também o custo do transporte e ausência de estudo de viabilidade econômico-financeira da concessão. “Os referidos pareceres técnicos afirmaram as falhas que violaram o princípio da igualdade entre os licitantes, uma vez que TCE analisou todos os termos dos editais publicados, consignando inúmeras irregularidades, que se mantiveram no edita”, afirma o juiz Rinaldo Kennedy.
O magistrado cita, porém, que o TCE entendeu que apesar das diversas irregularidades apontadas por seus conselheiros, o prazo para punição da prefeitura havia prescrito, uma vez que o contrato já havia sido firmado e o serviço vinha sendo executado pela empresa havia dez anos, sem danos ao erário. O juiz, porém, discordou da avaliação do Tribunal de Contas. “Essas irregularidades, ao contrário do que alegou o último relatório do TCE que embasou o arquivamento, caracterizaram o dano material ao erário, posto que a igualdade de condições a todos os concorrentes permite a competitividade entre os interessados, e é imprescindível na licitação”, finalizou.
Governador e secretário contestam
O governador Fernando Pimentel e o secretário Murilo Valadares viram com estranheza a decisão, dez anos após a licitação ter sido concluída. “À época, o TCE, a PBH e o TJMG deram o aval para a conclusão da PPP por constatarem a inexistência de falhas no processo. Por isso, vimos com estranheza que dez anos após a realização da PPP, um juízo monocrático faça uma leitura diametralmente oposta à que os órgãos de controle validaram”, diz a nota conjunta dos dois.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que só se manifestaria nesta quarta-feira (2). A Vital Engenharia Ambiental respondeu que vai recorrer da decisão e que “até a decisão de um novo julgamento, o contrato de concessão continuará a ser regularmente executado”.
A decisão
“Entendo que as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas no seu primeiro relatório técnico não foram sanadas ou esclarecidas pelos membros da comissão licitante e ou pelas autoridades municipais responsáveis por sua publicação.”
“Não há dúvida de que o processo de licitação levado a efeito pela Prefeitura de Belo Horizonte implicou discriminação injustificada dos interessados, e não por acaso a empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, do grupo Queiroz Galvão, que já prestava os serviços para o município através de contratação emergencial, sagrou-se a vencedora do certame.”
Improbidade. No fim da ação, o juiz Rinaldo Kennedy determina que os autos devem ser enviados ao Ministério Público de Minas Gerais, pois podem gerar uma ação por improbidade administrativa.
Valores. A decisão não determina exatamente os valores do prejuízo causado que devem ser ressarcidos pelos réus do processo aos cofres públicos. O juiz determina que esse cálculo seja realizado no momento de execução da condenação.
Fonte: O Tempo