CONDENADOS POR PEDOFILIA PODEM TER DADOS DISPONÍVEIS AO PÚBLICO
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8799/17, que cria acesso público a informações sobre condenados por pedofilia e crimes relacionados. Pelo texto, o cadastro deverá ter informações sobre nome completo; endereços residencial e de trabalho; crime pelo qual foi condenado; e fotografia do pedófilo.
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De acordo com Francisco Floriano, autor do projeto, o projeto traz ao Brasil o direito de “defesa social”, já adotado nos Estados Unidos. “Pais poderão tomar conhecimento da existência de pedófilos condenados residindo próximo à sua própria residência ou à escola de seus filhos, com a possibilidade de identificá-los fisicamente.”
O banco de dados seria nacional e permitiria pesquisa por código postal ou área geográfica. Quem consultar os dados, também deverá fazer cadastro que permita sua identificação e localização.
Informação atualizada
Mesmo após o cumprimento da pena, o condenado por pedofilia deverá manter as informações do cadastro atualizado, salvo no caso de reabilitação – quando a condenação passa a ser sigilosa a pedido do condenado.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.