HOMICÍDIO COMETIDO CONTRA IDOSO PODERÁ TER PENA MAIOR
A Câmara dos Deputados analisa projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio. Pelo texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.
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A proposta prevê ainda que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou tenha convivido.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.
Além disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso. O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Para justificar a proposta, o autor, senador Elmano Férrer (PMDB-PI), cita dados do chamado Disque-100, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.
O serviço recebeu, em 2016, mais de 32 mil denúncias de violações dos direitos das pessoas idosas. Dessas denúncias, 38% são relacionadas a violações por negligência, 26% de violência psicológica, 20% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial, e 13,8% de violência física.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.