CNJ REVOGA LIMINAR E AUTORIZA PMTO A LAVRAR TCO
Nessa quarta-feira (1º), o Conselheiro Luciano Frota, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogou Liminar suspendendo Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Tocantins, no qual autoriza os Juízes de Direito a receberem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) elaborado pela Polícia Militar de Tocantins nos crimes de menor potencial ofensivo. A decisão foi tomada após o pedido de reconsideração protocolado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME), com participação também do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais (CNCG PM/BM). O Conselheiro relator reconsiderou sua decisão restabelecendo, assim, os efeitos do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Tocantins.
Portanto, os Juízes de Direito do Estado de Tocantins estão autorizados a receber os Termos Circunstanciados de Ocorrência elaborados pela Polícia Militar de Tocantins.
Necessário se faz mencionar que ombrearam-se à FENEME, o CNCG por meio do seu presidente, Coronel PMDF NUNES, juntamente com outros Comandantes (Cmt-Geral PMTO e Cmt-Geral PMBA) e assessores e, de maneira especial, o Deputado Federal Subtenente Gonzaga pelas atuações diretas no feito
Restabeleceu-se a justiça e quem sai ganhando é o cidadão tocantinense e brasileiro.
Com informações da FENEME