PROPOSTA MUDA REGRAS DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DE PENA

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9089/17, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que muda as regras para a suspensão condicional da pena do preso condenado, também conhecido como sursis (adaptado do verbo suspender, em francês).

Leia também:

Projeto pune agente público que agir de má-fé ao lavrar autos de infração

Homicídio cometido contra idoso poderá ter pena maior

Projeto quer anular decreto sobre porte de armas de militares aposentados

Autorização para porte de arma poderá dispensar comprovação de necessidade

Essa suspensão da execução da pena por um período determinado ocorre desde que o condenado se disponha a cumprir determinados requisitos. Se essas condições forem cumpridas pelo período de tempo pré-determinado a pena será extinta.

O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) coloca como condição para o sursis a prestação de serviços à comunidade no primeiro ano da suspensão ou ter de ficar na prisão nos fins de semana.

Pela proposta, a prestação de serviços à comunidade passa a ser condição obrigatória durante todo o tempo de suspensão da pena e, além disso, o condenado ainda deverá permanecer encarcerado aos fins de semana.

Segundo Capitão Augusto, o projeto promove ajustes necessários na legislação para a suspensão ser mais efetiva e compatível com a conduta criminosa reprovável. “Esse instituto deve ser aplicado com cautela e responsabilidade.”

Condições alternativas
O texto também revoga o chamado sursis especial que determina três condições cumulativas a serem cumpridas pelo condenado, em substituição às outras de suspensão:
– proibição de frequentar determinados lugares;
– proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; e
– comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

De acordo com Capitão Augusto, essas condições alternativas são “absolutamente irrisórias”.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deixe um comentário

Relacionados