PROJETO DE LEI LIMITA O ACESSO A DADOS DO BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO
Proposta em análise na Câmara dos Deputados cria regras para a divulgação ao público em geral de informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).
Pelo texto, apenas dados suficientes para identificar o processo, as partes e seus advogados serão acessíveis por qualquer pessoa. As demais informações, consideradas sigilosas ou pessoais, deverão ser acessadas apenas por agentes públicos.
É o que prevê o Projeto de Lei 10295/18, do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ). O projeto estabelece ainda que serão remetidos ao BNMP apenas mandados de prisão não cumpridos e que não estão sob sigilo.
Segundo Floriano, a nova regra resguarda informações pessoais e sigilosas dos processos. “O objetivo é impedir que informações como nome e detalhes dos crimes possam ser acessadas em plataforma que reúne mandados de prisão, visando preservar a intimidade e a segurança das vítimas”, disse.
Floriano argumenta que, pelas regras atuais, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) – base de dados criada pelo Conselho Nacional de Justiça – expõe para consulta pública informações que tramitam em segredo de justiça, “afetando a segurança dos envolvidos, como a exposição de vulneráveis, em especial, vítimas de violência sexual”.
Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.