PROPOSTA PREVÊ NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA PARA CASOS DE VIOLÊNCIA AUTOPROVOCADA
A Câmara analisa o Projeto de Lei 10331/18, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que torna compulsória a notificação de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e a automutilação. As autoridades envolvidas devem manter sigilo, sob pena de prisão, de seis meses a dois anos.
“A proposta prevê que os serviços de saúde notifiquem às autoridades sanitárias quando atenderem esses casos, permitindo um melhor controle epidemiológico e atuação rápida e eficaz, principalmente quando as vítimas forem crianças e adolescentes”, disse Osmar Terra. “Essas medidas podem facilitar a abordagem desses pacientes em sofrimento, prevenindo novos episódios ou até mesmo o suicídio”, acrescenta.
Conforme o texto, os estabelecimentos de saúde deverão informar e treinar os profissionais que atendem pacientes em seu recinto quanto aos procedimentos de notificação. Nos casos que envolverem criança ou adolescente, o conselho tutelar também deverá ser informado.
O descumprimento sujeita o infrator às punições previstas na Lei de Infrações à Legislação Sanitária (6.437/77), que prevê o crime contra saúde pública. No que couber, também será aplicada ao novo tipo de notificação compulsória os dispositivos da Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Acesse aqui a íntegra do projeto.