Banco de emprego quer apoiar mulheres vítimas de violência
Da Agência Assembleia
Projeto de lei que propõe iniciativa foi analisado pela CCJ, que também discutiu projeto sobre saúde de detentas.
O Projeto de Lei (PL) 781/15, que autoriza o Poder Executivo a criar banco de empregos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, recebeu nesta quarta-feira (31/10/18) parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
De autoria do deputado Cabo Júlio (MDB), o projeto diz, em seu artigo 2º, que o Estado poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a criação do banco de empregos. Conforme o artigo 1º, que trata da autorização, será entendido como violência doméstica e familiar o disposto na Lei Maria da Penha, que trata do tema.
Para o autor, a proposta se justifica diante de elevados índices de violência contra a mulher em ambiente familiar no âmbito do Estado, situação que impõe dificuldades às vítimas para retomarem sua vida social e se inserirem no mercado de trabalho.
Segundo o deputado, sinais de baixa autoestima, problemas psicológicos e dedicação exclusiva à família deixam as mulheres vítimas de violência em situação de desvantagem em relação a outras mulheres no momento de conseguir um emprego.
Substitutivo – O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), opinou pela legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1, que apresentou para modificar norma já existente. O novo texto acrescenta o inciso V ao artigo 2º da Lei 22.256, de 2016, que institui a Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado.
Com o acréscimo, passa a figurar entre os objetivos da política a “criação de banco de empregos para mulher vítima de violência, por meio da formação de parcerias com outras entidadespúblicas, federais ou municipais e da criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado”.
Segundo o relator, embora a proposta original tenha seu valor, seu cumprimento demandaria a necessidade de o Executivo criar uma estrutura pública, o que contraria iniciativa privativa do governador. O parecer também registra que o Executivo não precisa de autorização legislativa para a realização de convênios, como descrito no projeto original.
A proposição ainda deve receber parecer das Comissões de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de ser levada ao Plenário em 1º turno.
PL sobre saúde de detentas também é analisado
A CCJ ainda aprovou nesta quarta (31) parecer pela legalidade do PL 1.357/15, da deputada Ione Pinheiro (DEM), que cria a Política de Saúde da Mulher Detenta. Conforme a parlamentar, as mulheres abrigadas no sistema prisional enfrentam situações específicas e graves pouco observadas pelo poder público e pela sociedade.
Segundo o projeto, serão beneficiadas as mulheres que cumprem pena e aquelas que aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado.
São sete os objetivos da política, entre eles aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal e melhorar a assistência ao parto e ao puerpério.
São ainda objetivos garantir o acesso às ações de planejamento familiar e aos métodos anticoncepcionais reversíveis; diminuir os índices de mortalidade materna e aumentar os de aleitamento materno; e controlar doenças.
Parecer – O relator, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), ponderou que já existem no Estado normas que regulam a matéria, norteando as ações estatais nesse sentido. Por essa razão, propôs o substitutivo nº 1 ao texto original, acrescentando dispositivo à Lei 11.335, de 1993, que dispõe sobre a assistência integral pelo Estado à saúde reprodutiva do homem e da mulher.
A norma trata da adoção de ações médicas e educativas, relacionadas a pontos como planejamento familiar, incentivo ao aleitamento, prevenção de doenças, atendimento médico pré-natal e perinatal, assistência ao recém-nascido, entre outros.
Conforme o substitutivo, parágrafo acrescentado ao artigo 1º da lei deixa expresso que essas ações e as disposições previstas também se aplicam às mulheres que estão sob custódia no sistema penitenciário estadual.
Para ser levado ao Plenário em 1º turno, o projeto ainda precisa passar pela Comissão de Saúde.
Conselho Tutelar deverá ter divulgação
Na mesma reunião, o deputado Bonifácio Mourão ainda opinou pela legalidade do PL 3.182/16,também na forma do substitutivo nº 1. O projeto determina a fixação de placa informativa com o número do telefone do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado.
Conforme o texto original, proposto pelo deputado Noraldino Júnior (PSC), a placa deverá ser fixada na porta de entrada, em local visível, de forma destacada e na medida de 1,20 por 1,00 metro.
O relator frisou que a proposta resguarda o interesse público de proteção da infância e juventude. Contudo, considerou que já existem normas que poderiam incorporar a proposta. O substitutivo acrescenta, assim, dispositivo sobre a fixação da placa ao artigo 1º da Lei 18.877, de 2010, que estabelece normas para o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente no âmbito dos estabelecimentos de ensino do Sistema Estadual de Educação.
O artigo citado trata da notificação ao Conselho Tutelar de casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra aluno do ensino público ou privado.
O novo texto proposto apenas não detalha as medidas da placa. A matéria deve ainda receber parecer de 1º turno das Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e da FFO antes de seguir para o Plenário.
Pobreza no campo – Na mesma reunião, o PL 4.736/17, do governador Fernando Pimentel, que institui o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo rendeu discussão entre deputados presentes.
O projeto não recebeu parecer porque o relator e presidente, deputado Leonídio Boulas (MDB), pediu mais prazo para analisar a matéria.
Apesar de ter defendido a proposta, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) criticou parte do texto que, no seu entendimento, estimula e beneficia invasões e ocupações de terras particulares.
Endossaram o parlamentar os deputados João Leite (PSDB) e Bonifácio Mourão. Já o deputado André Quintão (PT) defendeu o texto.