Projeto de lei defende mais segurança em estacionamentos
Em reunião nesta quarta-feira (31/10/18), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.242/15, que dispõe sobre normas de proteção e segurança dos consumidores nos estacionamentos públicos e privados.
De autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), o projeto também aborda a segurança quanto a fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral.
Segundo o autor, o intuito do projeto é trazer benefícios para os consumidores e também para os estabelecimentos, evitando “brigas intermináveis na Justiça” e dando maior transparência ao serviço.
Conforme o texto, os estacionamentos e serviços de manobra e guarda deverão, ao recepcionar o veículo do consumidor, emitir comprovante de entrega contendo, entre outros: preço da tarifa; identificação do modelo e da placa do veículo; prazo de tolerância; horário de funcionamento do estabelecimento; e nome e endereço da empresa responsável pelo serviço.
O comprovante também deve conter número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e dia e horário do recebimento e da entrega do veículo.
Deverá, ainda, ser discriminado o estado de conservação do veículo, seus acessórios e itens internos que estão no veículo ou dele fazem parte, sempre sob a supervisão do condutor.
Recibo e nota – Também deverá ser fornecido recibo de pagamento e nota fiscal, sendo que deverão estar visíveis ao consumidor relógios de controle de entrada e saída.
O projeto ainda veda aos estabelecimentos a fixação de placas indicativas que atenuem ou excluam qualquer responsabilidade destes em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou que foram deixados em seu interior.
O texto também prevê aos infratores a imposição de pena de multa no valor de R$1.000,00, dobrada em caso de reincidência, sem prejuízo das demais sanções legais.
Conforme a proposta, a lei originária da aprovação do projeto deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.
Substitutivo faz alterações
O relator, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), apresentou o substitutivo nº 1, que entre outros pontos define o prazo de 180 dias para a lei entrar em vigor e retira a menção à multa, remetendo as penalidades por infração à norma àquelas já previstas no Código de Defesa do Consumidor.
O novo texto mantém a vedação que impede a afixação de placas, eximindo os estabelecimentos de responsabilidades quanto a veículos e objetos.
Mantém, ainda, em sua maioria, o conteúdo do texto original quanto aos dados que deverão ser identificados no comprovante de recebimento do veículo, alterando pontos como a citação do CNPJ na identificação do estabelecimento, que deixa de ser mencionado no substitutivo.
O novo texto proposto também retira menções ao fornecimento de nota fiscal e recibo, aos relógios e à necessidade de discriminação do estado do veículo e seus acessórios e de itens internos no momento da entrada no estabelecimento, previstos no projeto.
Justificativa – Conforme expõe o parecer, entre princípios da ordem econômica está o da livre iniciativa, segundo o qual o exercício da atividade econômica pelos particulares é livre, não devendo sofrer ingerência do poder público a não ser para salvaguardar outros princípios constitucionais que devem prevalecer.
O relator também observa que o Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa e abusiva, bem como protege o consumidor contra práticas abusivas no fornecimento de serviços. Nesse sentido, ele destaca que o substitutivo aperfeiçoa a proposição original, adequando-a ao ordenamento jurídico vigente.
O projeto ainda precisa receber parecer de 1º turno das Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico antes de seguir para o Plenário.