

Foi sancionada e publicada no Diário do Executivo da última sexta-feira (7/12/18), a Lei 23.133, de 2018, que modifica a Lei 22.415, de 2016. Essa última fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais(PMMG) e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais (CBMMG) para o período de 2017 a 2019.
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Acesse aqui a publicação do Diário Oficial do Executivo.
Pela nova norma, que já está em vigor, altera-se um pouco a distribuição dos cargos dentro da Polícia Militar, mas sem mudar o número total do efetivo. A corporação continuará com 51.669 militares em 2019. A Lei 23.133, de 2018, teve origem no Projeto de Lei (PL) 5.407/18, enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo próprio governador, Fernando Pimentel. Os deputados aprovaram o projeto, em Plenário, no último dia 9 de outubro.
Quando do envio do projeto à Assembleia, o governador salientou que as mudanças não acarretarão aumentos nos custos financeiros, conforme informações da própria Polícia Militar. De acordo com a mensagem do Executivo, o projeto foi elaborado de forma a manter o custo total ou reduzí-lo, observando o limite prudencial, fixado pelo Estado, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a nova lei, o quadro efetivo da Polícia Militar, com suas respectivas carreiras, ficou assim definido:
Quadro | 2017 | 2018 | 2019 |
Oficiais | 2350 | 2461 | 2461 |
Oficiais complementares | 1100 | 993 | 993 |
Oficiais de saúde | 750 | 744 | 744 |
Oficiais especialistas | 70 | 68 | 68 |
Oficiais capelães | 9 | 3 | 3 |
Praças | 45190 | 45200 | 45200 |
Praças especialistas | 2200 | 2200 | 2200 |
Total | 51669 | 51669 | 51669 |
Do Portal da Assembleia