Comissão aprova obrigação de instituições de ensino terem plano de prevenção de incêndio
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga instituições de ensino de todo o País, públicas e privadas, a terem Plano de Prevenção de Incêndio e de Graves Acidentes.
A medida está prevista no Projeto de Lei 8877/17, da deputada Luizianne Lins (PT-CE) e, segunda a autora, tem o objetivo de proteger a vida, o meio ambiente e o patrimônio.
Pelo texto, caberá aos dirigentes das instituições, como diretores e reitores, prover a elaboração, divulgação, manutenção e revisão periódica do plano. Os corpos de bombeiros deverão assessorar a elaboração do plano nas áreas de responsabilidade de cada unidade dessas corporações militares. Na ausência dos bombeiros, o assessoramento será feito pela prefeitura.
Ainda de acordo com a proposta, o alvará de licença para o funcionamento das instituições de ensino só será emitido após a aprovação do plano. As instituições de ensino em funcionamento terão seis meses para se adequar à mudança após a publicação da nova lei, caso aprovada.
Mais suporte
O parecer do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi favorável à proposta. Para ele, a medida pode aperfeiçoar a forma como os Corpos de Bombeiros interagem com as instituições de ensino, buscando proporcionar-lhes maior suporte.
Ele destacou que o projeto foi apresentado após episódio ocorrido no dia 5 de outubro de 2017, quando um homem ateou fogo em uma creche da cidade mineira de Janaúba, provocando a morte imediata de cinco crianças e de uma professora.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.