Multa para quem estacionar em vaga de idoso ou deficiente pode chegar a quase R$ 1.500
A Comissão de Viação e Transportes aprovou projeto que aumenta a multa em cinco vezes do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência (PL 3575/15). Com isso, o infrator seria multado em R$ 1.467,35.
O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada. O que faria o valor chegar a R$ 2.934,70.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.
A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. Mas o relator na comissão de Viação e Transportes, deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), manteve as alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que considerou a punição desproporcional.
“O texto sujeita o infrator ao pagamento do valor referente à multa gravíssima multiplicada pelo fator cinco. Dessa forma, além de punir os infratores com maior rigor, desestimula-se a ocupação das vagas de estacionamento especiais por aqueles que não tem autorização para utilizá-las ”, explicou Vicentinho Junior.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.