Conspiração pode ser caracterizada como crime no Código Penal

O Projeto de Lei 500/19 pretende incluir no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de conspiração, quando duas ou mais pessoas se articulam para a prática de delitos e iniciam tarefas com este objetivo. Segundo o texto, a pena será a mesma do crime conspirado, reduzida de 1/3.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Fernando Rodolfo (PHS-PE), disse ter acatado sugestão do procurador da República Helio Telho Corrêa Filho, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção criado pelo Ministério Público Federal em Goiás.

Conforme o texto, que se assemelha a proposta arquivada ao final da legislatura passada (PL 3966/15), a conspiração para a prática de crime é fato atípico, pois pune-se a tentativa apenas quando se inicia a sua execução.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Leia a íntegra da proposta PL-500/2019

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