Policiais Militares podem contar com atuação da DPU em processos administrativos
O Projeto de Lei Complementar 34/19 inclui entre os objetivos da Defensoria Pública da União (DPU) a defesa de policiais federais e estaduais, civis e militares, incluindo bombeiros militares, em processos administrativos.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, caberá à Defensoria atuar em todas as instâncias do processo administrativo a partir do recebimento dos autos.
Autor do projeto, o deputado Julian Lemos (PSL-PB) argumenta que tanto em procedimentos conduzidos pelas ouvidorias quanto em investigações das corregedorias nem policiais nem bombeiros têm defesa técnica assegurada, o que impacta nos orçamentos individuais dos policiais.
Ao defender a alteração na Lei Orgânica da Defensoria Pública da União (Lei Complementar 80/94), Lemos explica que atualmente já é função dos defensores públicos garantir a ampla defesa e o contraditório a pessoas naturais em processos administrativos perante órgãos da administração pública.
“Estamos assegurando a policiais e bombeiros o direito à ampla defesa e ao contraditório em procedimentos administrativos conduzidos por ouvidorias e corregedorias, sem que isso cause impacto nas estruturas das polícias ou das defensorias públicas”, conclui Lemos.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário.
Leia a ÍNTEGRA DA PROPOSTA PLP-34/2019