Perfil genético de estuprador pode ser mantido arquivado até a sua morte

O Projeto de Lei 483/19 obriga o poder público a conservar o perfil genético de condenados pelos crimes de estupro e estupro de vulnerável. Segundo o texto, os dados serão mantidos em banco de dados específico até a morte do condenado.

Os perfis genéticos são montados a partir da molécula de DNA e constituem método preciso de identificação de pessoas, uma vez que inexistem duas pessoas com DNA idênticos.

A proposta também obriga o condenado a informar à autoridade judicial seu endereço atualizado mesmo após o cumprimento da pena.

“Essas são medidas necessárias e urgentes para permitir ao poder público monitorar e identificar facilmente aqueles que praticam crimes sexuais”, afirma o autor do projeto, deputado Capitão Wagner (Pros-CE).

O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Identificação Criminal (12.037/09).

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

LEIA A ÍNTEGRA DA PROPOSTA PL-483/2019

 

Da Agência Câmara Notícias

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