Combate à violência contra a mulher poderá receber verba de Fundo de Segurança Pública
O Projeto de Lei 123/19 autoriza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a financiar programas de prevenção e combate à violência contra a mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto foi apresentado pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), e baseia-se em proposta (PL 6129/16) do ex-deputado Flavinho (SP), arquivada na legislatura passada, encerrada em 31 de janeiro de 2019.
Segundo o projeto, entre as ações que poderão ser financiados pelo FNSP estão casas-abrigos, delegacias, núcleos de defensoria pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear centros de educação e de reabilitação para os agressores e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
A proposta altera a Lei 10.201/01, que criou o FNSP, e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
O FNSP financia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência, como reequipamento e treinamento das polícias brasileiras. Os recursos podem ser aplicados diretamente pelo governo federal ou em parceria com estados. O fundo é administrado por um conselho gestor, composto por integrantes do governo federal.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Agência Câmara Notícias