Projeto inclui medida protetiva concedida à vítima de violência em banco de dados de polícias

O Projeto de Lei 976/19 determina que conste nos sistemas de registro de informações das polícias civil e militar a concessão de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

“Possibilitar que policiais tenham acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência”, justifica a deputada Flávia Morais (PDT-GO), autora do projeto.

Entre as medidas previstas na lei, está proibir o agressor de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; e de se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância a ser mantido.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Da Agência Câmara

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