Crime contra profissional de segurança pública poderá ter a pena agravada

O Projeto de Lei 1090/19 determina que o crime cometido contra integrantes das polícias, do sistema judicial (juízes, promotores, procuradores e defensores púbicos), do sistema prisional e das Forças Armadas, quando motivado pela atuação desses profissionais, terá a pena aumentada. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), o texto estabelece ainda o agravamento da pena para os crimes contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até terceiro grau dos profissionais de segurança pública, quando decorrer desta condição.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A norma prevê as chamadas “circunstâncias agravantes”, que são situações que elevam a pena, como a reincidência e o motivo fútil, entre outras.

Para o deputado, a mesma qualificação deve ser aplicada aos crimes cometidos contra profissionais que atuam na repressão à violência, e seus parentes. “Para que o Brasil passe a empreender um efetivo combate ao crime organizado, urge penalizar com mais rigor os delinquentes que atacam agentes públicos que atuam na paz social”, disse Derrite.

Ele afirmou ainda que o projeto se baseia na sua experiência profissional – ele é policial militar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Da Agência Câmara

Deixe um comentário

Relacionados