Projeto proíbe divulgação de nomes e fotos dos autores de assassinatos em massa

O Projeto de Lei 1585/19 proíbe a divulgação de nomes e a veiculação de fotos, vídeos e imagens que permitam a identificação de autores de crimes que provoquem terror social, como massacres em igrejas ou escolas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O objetivo do deputado Dr. Jaziel (PR-CE), que apresentou a matéria, é evitar que outras pessoas se influenciem por esses atos e também cometam assassinatos em massa. “A divulgação das imagens e dos nomes dos autores dos crimes pode potencializar pessoas que se influenciam com facilidade, como forma de se vingar dos seus ‘agressores’”, afirma o parlamentar.

Quem descumprir a proibição, poderá pagar multa de dez salários mínimos e, em caso de reincidência, ser punido com detenção de um a três anos. Se a regra for descumprida por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, o juiz poderá determinar a apreensão da publicação.

O projeto acrescenta as medidas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Da Agência Câmara

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