Projeto proíbe divulgação de nomes e fotos dos autores de assassinatos em massa
O Projeto de Lei 1585/19 proíbe a divulgação de nomes e a veiculação de fotos, vídeos e imagens que permitam a identificação de autores de crimes que provoquem terror social, como massacres em igrejas ou escolas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Quem descumprir a proibição, poderá pagar multa de dez salários mínimos e, em caso de reincidência, ser punido com detenção de um a três anos. Se a regra for descumprida por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, o juiz poderá determinar a apreensão da publicação.
O projeto acrescenta as medidas ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e ao Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Agência Câmara