Grupo de trabalho rejeita obrigatoriedade de regime fechado para corrupção

O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime rejeitou, nesta terça-feira (1), trecho do projeto de lei proposto pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, que determinava o cumprimento de pena inicial necessariamente em regime fechado para os condenados por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva ou roubo qualificado. O projeto previa igual tratamento para o réu em caso de “conduta criminal habitual, reiterada ou profissional”.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que propôs a rejeição, argumentou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu (Habeas Corpus 111.840) pela inconstitucionalidade de se estabelecer o regime fechado em razão da gravidade abstrata do delito (crime hediondo, por exemplo). Atualmente, o Código Penal estabelece que o regime varia conforme o tamanho da pena aplicada, podendo ser fechado, semiaberto ou aberto.

Teixeira acrescentou que os conceitos “conduta habitual, reiterada ou profissional” são “imprecisos” e disse que a legislação já atribui ao juiz o papel de fixar a pena levando em conta a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do réu, bem como motivos e circunstâncias do crime.

Reincidência
Relator do grupo de trabalho, o deputado Capitão Augusto (PL-SP) defendeu o texto de Moro dizendo que a intenção é impor o regime fechado para crimes graves e para casos de reincidência. “Temos que dar uma resposta para a sociedade. É inadmissível que um marginal que coleciona crimes continuar solto”, disse.

Citando súmulas (718 e 719) do STF, o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) reforçou a tese da inconstitucionalidade. “Tentaram fazer uma lei para que, em caso de crimes hediondos, o regime inicial fosse fechado. E o Supremo já julgou que não se pode, de maneira abstrata, determinar qual será o regime inicial de cumprimento da pena, que a pena tem que ser individualizada, conforme o caso concreto”, disse o deputado.

Também ficou de fora o item do pacote que permitia ao magistrado fixar o tempo mínimo de cumprimento em regime fechado ou semiaberto para que o condenado possa progredir de regime.

Milícias
A tentativa de atribuir aos atos preparatórios para constituição de milícia a mesma pena aplicada atualmente ao crime de formação de milícia para a prática de crimes acabou rejeitada por emenda supressiva proposta pelo deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ).  “Onde está definido o que configura ato preparatório? “, questionou Freixo.  Segundo ele, a imprecisão da conduta criminosa poderia levar um policial que simplesmente conversa com integrantes de uma milícia a responder por ato preparatório.

O colegiado aprovou, no entanto, com nova redação, alterações na Lei da Lavagem de Dinheiro e na Lei de Drogas que disciplinam a atuação de agentes de segurança pública disfarçados na obtenção de flagrante de delito. Sobre esse ponto, os deputados definiram que a conduta dos agentes infiltrados deverá ser regulada pela Lei das Organizações Criminosas, que prevê regras para esses meios de obtenção da prova.

Defesa para policiais
Na forma de emenda inclusiva dos deputados Marcelo Freixo e Margarete Coelho (PP-PI), que coordena o grupo, foi aprovada ainda emenda que garante ao policial que utiliza força letal no exercício profissional direito à defesa gratuita já a partir do inquérito policial. “Não se trata de o Estado custear por fora os honorários e sim de utilizar quadros já existentes [Advocacia-Geral da União ou procuradorias dos estados]”, disse a deputada. A medida altera o Código de Processo Penal e o Código Penal Militar.

Foram rejeitados ainda:
–  dispositivo que eliminava o efeito suspensivo do recurso contra a sentença de pronúncia (que determina ou não o julgamento pelo Tribunal do Júri), para permitir que o processo seja julgado mesmo antes da decisão sobre o recurso; e

– dispositivo que limitava a admissão de embargos infringentes à existência de voto pela absolvição.

Interrupção
A reunião foi suspensa por volta das 15 horas diante da tentativa da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania de começar a analisar proposta (Projeto de Lei 7883/17) que amplia o conceito de legítima defesa, previsto no Código Penal .

Como o tema já foi deliberado pelo grupo de trabalho, integrantes do colegiado se dirigiram ao presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), para solicitar que ele não paute temas relacionados ao objeto de estudo do grupo.

O projeto acabou não sendo votado por conta de um pedido de vista.

 

Da Agência Câmara

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