Proteção Social dos Militares: Nota Técnica esclarece pontos aprovados do PL 1645/19
A FENEME (Federação Nacional das Entidades de Oficiais Militares Estaduais), instituição da qual faz parte a AOPMBM (Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais), emitiu uma nota técnica em que esclarece todos os pontos aprovados pela Comissão Especial que trata do Projeto de Lei 1645/19 – Sistema de Proteção Social dos Militares.
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No documento, disponível para download aqui, a Federação que congrega 46 entidades e aproximadamente 80 mil militares em todo o Brasil, explica que o Projeto de lei:
– Assegura a integralidade da remuneração na reserva e da pensão militar;
– Assegura a paridade entre ativos e inativos;
– Preserva o direito adquirido dos militares que já implementaram os requisitos à inatividade com as atuais regras, ainda que o requerimento seja no futuro e que mudem as regras;
– Unifica as alíquotas de contribuição, passando a aplicação das mesmas aplicáveis às FFAA;
– Aumenta para 35 anos o tempo de serviço exigível para passagem à reserva, sendo ao menos 30 de efetivo serviço militar, como regra aplicável aos NOVOS militares;
– Garante regra de transição quanto ao tempo de serviço aos atuais militares, inclusive respeitando o tempo de serviço menor (25 anos) em Estados que possuem em suas legislações tal previsão, como é o caso das militares mulheres;
– Veda a incidência das regras do RPPS (art. 40 da CF/88) aos militares e estar submetido a institutos de previdência;
– Deixa claro que os policiais militares e bombeiros militares tem garantida simetria com militares das FFAA em relação a inatividade e pensões possuindo Sistema de Proteção Social e não regime previdenciário;
– Estabelece que o Tesouro do Estado é o responsável de cobrir eventuais déficits para pagamento de remuneração de militares inativos ou pensões militares;
– Estabelece que ficará à cargo da União a fiscalização para que os entes federados cumpram a legislação federal quanto ao Sistema de Proteção Social dos Militares; e
– Mantém em vigor os atuais institutos existentes nos Estatutos estaduais, como a promoção na reserva (posto/graduação imediato) onde houver por exemplo, vedada a implementação de novos institutos diversos dos existentes nas FFAA.